12/05/2020 - 14:48 | última atualização em 12/05/2020 - 14:49

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Ceat leva a secretário de Fazenda do Rio questionamentos da advocacia sobre o Fundo Orçamentário Temporário

Recente decreto estadual disciplinou os depósitos no FOT. Comissão pede nova live com secretário para esclarecimentos à classe

Cássia Bittar

A OABRJ, por meio de sua Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat), enviou ofício nesta terça-feira, dia 12, ao secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, reunindo uma série de questionamentos da advocacia a respeito do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019 e que extinguiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

Carvalho, que participou de uma live promovida pela Ceat no dia 6 de maio, disponível no canal da OABRJ no YouTube, foi convidado pela comissão  a estar em uma nova videochamada com o presidente do grupo, Maurício Faro, para esclarecer, especificamente, as dúvidas dos colegas surgidas com a recente publicação do Decreto Estadual nº 47.057, de 4 de maio de 2020, que regulamentou os dispositivos da Lei nº 8.645/19 para disciplinar os depósitos no FOT.

"Na nossa primeira live com o secretário, começamos a desenvolver o tema, mas, considerando a urgência de um debate mais aprofundado sobre essa questão, diante da crise vivenciada com a pandemia do novo coronavírus e seus reflexos nos mais diversos setores econômicos; além do prazo para os primeiros depósitos no Fundo, pensamos ser necessária uma conversa tratando somente disso, a fim de esclarecer as dúvidas dos colegas", explica Faro.

O presidente da Ceat refere-se ao prazo estabelecido para a realização dos primeiros depósitos no FOT, que é o próximo dia 20 de maio, estabelecido no artigo 1º, parágrafo único c/c artigo 4º, ambos do Decreto Estadual nº 47.057. No ofício, a comissão frisa que o assunto torna-se ainda mais relevante considerando a existência de exceções e ressalvas expressamente contidas neste texto quanto à abrangência do Fundo, assim como a complexidade de diversos dispositivos constantes na norma, o que, segundo os membros do grupo, "gera incertezas e dúvidas por parte dos contribuintes em geral".

O ofício traz questionamentos de caráter geral e específicos ao setor comercial e atacadista. Veja todos no documento, assinado pelo presidente da Seccional, Luciano Bandeira; por Faro; pelo vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga; e pelo memro da comissão Julio Janolio.

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