CDAP intervém e garante carga nos autos por advogado com caderneta vermelha Da redação da Tribuna do Advogado 18/11/2009 - Notificada, em janeiro deste ano, por um advogado impedido de fazer cargas nos autos de um processo na 46ª Vara do Trabalho por não estar de posse da carteira plastificada - ele tinha consigo apenas a caderneta vermelha - a CDAP oficiou à Corregedoria do tribunal, conseguindo que a orientação dada anteriormente aos juízes para exigir a carteira plastificada fosse modificada. Ficou, então, assegurado aos advogados a carga nos autos a advogados que portem qualquer das duas carteiras de identificação profissional da OAB.