CDAP garante a advogado prerrogativa do livre acesso em dependências públicasDa redação da Tribuna do Advogado06/07/2009 - Após receber reclamações de um advogado impedido de ingressar livremente nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RJ (CDAP) interveio, e a Anac, após prestar esclarecimentos, passou a respeitar a prerrogativa. O processo começou em março, quando um advogado encaminhou ofício à CDAP alegando que a Anac não permitia o ingresso livre dos profissinais em suas dependências, contrariando o que diz o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo o advogado, algumas matérias de competência da Anac dependem, necessariamente, de contatos pessoais entre os funcionários da Agência e os advogados. A Comissão, por seu presidente, Marco Slerca, pediu esclarecimentos à presidente da Agência, Solange Paiva Vieira, que garantiu a observância da prerrogativa. Em meados de junho, o advogado encaminhou novo ofício à Comissão confirmando que, após ser oficiada, a Anac passou a permitir o acesso dos colegas às suas dependências.