18/12/2007 - 16:06

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CCJ vota rastreamento eletrônico de apenado

CCJ vota rastreamento eletrônico de apenado

 

 

Do Jornal do Commercio

 

18/12/2007 - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar nesta semana o Projeto de Lei 1.288/07, do Senado, que permite ao juiz de execução penal determinar a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico de condenados que cumpram pena fora da prisão (liberdade condicional, regime semi-aberto e regime aberto, por exemplo). O projeto obriga o condenado que estiver fora da prisão a trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada.

 

O relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), apresentou parecer favorável, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Esse substitutivo mantém a essência do projeto original, com uma série de detalhes sobre a forma como o monitoramento deverá ser implementado.

 

O substitutivo determina, por exemplo, que a violação das regras do uso do equipamento de rastreamento implicará a volta do condenado para a prisão. Conforme o substitutivo, o monitoramento será obrigatório toda vez que o condenado estiver em liberdade por mais de 24 horas consecutivas, desde que haja disponibilidade de meios.

 

 

Pegas

 

Também está na pauta da comissão o projeto de lei que prevê punição mais rigorosa para os participantes de pegas e para o motorista embriagado, nos casos de lesão corporal grave ou morte. De acordo com o texto, se houver lesão corporal provocada pelos pegas, o motorista poderá pegar de três a oito anos de reclusão. Em caso de morte, a pena subirá para cinco a 15 anos de reclusão.

 

O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.

 

 

Revista Íntima

 

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a prática de revistas íntimas em mulheres no ambiente de trabalho. Pela proposta, empresas que infringirem a norma ficarão sujeitas a multa de 50 salários mínimos. Em caso de reincidência, o empregado que realizar a revista será suspenso por 30 dias e, se a infração for novamente cometida, o empregador ficará sujeito a detenção de seis meses a um ano.

 

O relator do projeto, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), apresentou parecer favorável, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O substitutivo proíbe revista íntima também em homens e multiplica por dez a multa em caso de reincidência, entre outras alterações.

 

A comissão se reúne hoje, às 14 horas; amanhã e na quinta-feira, às 10 horas, sempre no plenário 1.

 

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