13/05/2015 - 12:27

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CCJ do Senado terá prazo para analisar o novo Código Penal

Brasil Econômico

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado terá um prazo de 30 dias para analisar o projeto que cria o novo Código Penal. O prazo foi dado em um acordo para que a proposta não vá direto ao plenário e foi firmado entre os senadores Jorge Viana (PT-AC) e Magno Malta (PR-ES). O relator deve ser Eunicio Oliveira (PMDB-CE). Um requerimento assinado por Viana e outros oito senadores colocava o texto diretamente em análise pelo plenário sem necessidade de análise da comissão e permitia a entrada em pauta nesta semana.
 
Para ser aprovado, um pedido de urgência como esse precisa ser aprovado por dois terços dos parlamentares, ou por líderes partidários que representem esse quórum. Além do vice-presidente, assinaram o documento os líderes partidários Humberto Costa (PTPE), Benedito de lira (PP-AL), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ornar Aziz (PSD-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Blairo Maggi (PRMT), o líder do Governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), e o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
 
Viana argumenta que o Senado deve deliberar sobre o assunto, até para que a proposta passe também pela análise da Câmara e do Executivo. "O assunto tem de ser debatido e com urgência, hoje o Brasil tem 52 mil homicídios por ano e temos de atualizar o nosso código, que foi feito nos anos 1940", afirma o senador petista. A proposta de revisão do código penal foi elaborada por uma comissão especial de juristas, formada em 2012, pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
 
O texto atual - fruto de um substitutivo do então senador e hoje governador do Mato Grosso, Pedro Taques (PDT) - é alvo de críticas de entidades como a Defensoria Pública de São Paulo, a Pastoral Carcerária da Igreja Católica, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Rede de Justiça Criminal. Em uma nota técnica conjunta, os representantes dessas entidades reclamam a falta de audiências públicas, consultas a outros especialistas que tratam da situação do sistema penitenciário e os possíveis impactos de eventuais mudanças e de dados mais aprofundados sobre o assunto.
 
O principal temor dos signatários é que a proposta, caso seja aprovada como está, provoque um colapso nos sistemas de Justiça e Penitenciário. Argumentam que o Brasil teve na década passada o maior aumento percentual na população carcerária, sem que a medida tivesse provocado qualquer impacto positivo na segurança das pessoas. Entre 2001 e 2010, o número de prisioneiros no País cresceu 112,2%, enquanto o aumento do número de habitantes foi de 12,3%.
 
Para comparar com dados internacionais, o crescimento percentual da massa carcerária na Argentina foi de 2,8%, 32,2% no México, 58,9% no Chile, 23% na Itália, 32,2% na Austrália, 43,7% na França e 15,6% nos Estados Unidos. Em números absolutos, o Brasil já concentra a terceira maior população de prisioneiros do mundo, atrás da China e dos Estados Unidos. A redução do número de pessoas nas cadeias é hoje uma preocupação inclusive da Suprema Corte e do presidente norte americano, Barack Obama.
 
Os autores do documento argumentam ainda que o aumento das punições já se mostrou ineficaz para o combate à violência. Citam como exemplo a promulgação da Lei Maria da Penha, que agravou as penas para agressões contra a mulher. Em2006, quando a lei foi promulgada, a taxa de homicídios cometidos por homens contra suas companheiras era de 5,02 por 100 mil. Cinco anos depois, segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a taxa passou para 5,43 por 100 mil. Lembram ainda que a taxa de reincidência entre os presos é muito superior à daqueles que são submetidos a medidas alternativas.
 
Segundo o defensor público paulista Bruno Shimizu, um dos coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da instituição, as maiores preocupações do grupo são com o aumento das situações em que o condenado deve começar a cumprir a pena dentro do sistema prisional e também a maior dificuldade para a progressão da pena. Para ele, os principais afetados serão os condenados a penas menores, em tese, autores de crimes com menor potencial ofensivo. "Hoje, na realidade, só os criminosos com poder econômico e penas longas conseguem a progressão da pena nos prazos previstos na lei. A própria morosidade da Justiça faz com que aqueles com penas menores fiquem nas cadeias mais tempo do que o necessário", afirma. Ele destaca estar falando da realidade de São Paulo, onde o aparato judicial é considerado mais avançado. O defensor lembra que os presos são, em sua maioria, jovens, pobres e negros.
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