03/06/2008 - 16:06

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CCJ do Senado começa a votar PEC que muda pagamento de precatórios

CCJ do Senado começa a votar PEC que muda pagamento de precatórios

 

 

Do Valor Econômico

 

03/06/2008 - Depois de mais de dois anos de tramitação, a mudança na regra de pagamento dos precatórios - débitos de municípios, Estados e União determinados por sentença judicial - está prestes a dar o primeiro passo rumo à aprovação. A votação da proposta de emenda constitucional (PEC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está marcada para amanhã e há acordo entre líderes governistas e da oposição para que a tramitação no plenário da Casa seja rápida.

 

Nesta terça-feira, haverá nova audiência pública na CCJ - a quarta e última, segundo expectativa das lideranças partidárias - para discutir o assunto. Essa reunião é mais uma tentativa de setores contrariados com o sistema proposto para quitação dos precatórios. A PEC altera o critério de ordem cronológica previsto na Constituição para dar preferência à quitação de precatórios de menor valor, fixa percentuais entre 0,6% a 2% do orçamento para pagar as dívidas e cria um sistema em que o poder público pode recomprar os títulos com desconto. Desde o início da tramitação, as pressões mais fortes contra a PEC partiram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de grandes escritórios de advocacia e de construtoras detentoras de precatórios.

 

A audiência de hoje foi solicitada pelo senador César Borges (PR-BA), que considera necessário discutir mais a PEC diante do "novo ambiente econômico do país", criado a partir do grau de investimento atingido pelo Brasil. "Fui procurado por pessoas do mercado, muito temerosas de que a mudança na regra de pagamento dos precatórios possa ser considerada quebra de contrato. A Constituição determina a ordem cronológica como critério de pagamento desde 88. Quando essa ordem deixa de existir, é quebra da ordem jurídica", afirmou Borges.

 

Para a audiência pública a ser realizada hoje na CCJ, foram convidados o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, a analista Lisa Schineller, responsável pelo Brasil na agência de risco Standard and Poor´s, Nelson Machado, representante do Conselho Nacional de Política Fazendária, Paulo Ziulkolki, da Confederação Nacional dos Municípios, e João Paulo Lima e Silva, da Frente Nacional de Prefeitos.

 

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que a PEC será votada amanhã na CCJ e o mais rapidamente no plenário. "Há entendimento entre os líderes para votar rapidamente essa PEC, quebrando os interstícios (prazos exigidos pela Constituição para tramitação de emenda constitucional)", disse. Na oposição, também há interesse pela aprovação da PEC: "A mudança na regra de pagamento dos precatórios vai ajudar sobretudo os pequenos municípios, que poderão organizar suas finanças. É muito ruim um juiz de primeira instância desorganizar a vida de um município", afirma o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM).

 

Segundo o presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flávio Brando, o projeto apresentado por Raupp foi feito a "portas fechadas com governadores e prefeitos", sem ouvir os credores. A entidade, diz, está tentando promover medidas de impacto para chamar a atenção e impedir a aprovação do texto.

 

A OAB acusa que a PEC representará mais um "calote oficial" dos precatórios - a Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 20/2000 já previram moratórias e parcelamentos das dívidas judiciais. Os advogados são destinatários de uma fatia de até 20% dos precatórios, destinada ao pagamento de honorários, cobrados sobre uma dívida estimada em R$ 100 bilhões.

 

Além da alegação de risco ao "investment grade", a entidade quer demonstrar aos senadores que a emenda é inconstitucional e corre risco de cair na Justiça. Para os advogados, o projeto desrespeita o direito adquirido, fere a segurança jurídica e configura um caso de confisco. Ameaçam ainda entrar imediatamente com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal caso o texto seja aprovado.

 

Outra linha de defesa é apresentar simulações matemáticas demonstrando o calote oficial promovido pela PEC. No caso do Rio de Janeiro, as novas regras permitirão ao Estado reduzir os pagamentos anuais destinados aos precatórios de R$ 256 milhões para R$ 198 milhões e prolongarão para mais de 42 anos a espera para recebimento. Já São Paulo pagaria apenas a correção monetária da dívida antiga sem jamais pagar as novas dívidas ou reduzir o estoque.

 

Desde que chegou ao Senado em 2005, alegam os advogados, o projeto só ganhou emendas favoráveis a prefeitos e governadores. O relatório de Valdir Raupp reduziu o percentual de receitas vinculadas aos precatórios - inicialmente fixadas em 3% para Estados e 2% para municípios -, as taxas de correção das dívidas e eliminou os chamados "juros compensatórios", que incidem em 6% sobre as desapropriações e costumam dobrar o valor das indenizações. Outra frustração dos advogados é a ausência de uma regra que permita o uso de precatórios em atraso para pagar dívidas tributárias vencidas - medida adotada em alguns Estados, como Paraná e Goiás.

 

O ponto principal do projeto, e também o mais criticado pelos advogados, manteve-se praticamente intacto: o sistema de leilões públicos, para onde vão 60% dos recursos vinculados. O sistema é destinado aos precatórios de maior valor, que podem ser oferecidos pelo devedor para recompra com desconto pelo poder público. Segundo Flávio Brando, o sistema de recompra da PEC premia os maus pagadores. Os Estados que deixaram de pagar precatórios durante anos se beneficiarão do atraso ao quitar suas dívidas com descontos.

 

As poucas mudanças feitas no relatório de Raupp para acomodar críticas dos credores foi uma mudança na proporção de recursos destinados aos leilões, que passou de 70% para 60%, e uma regra que dá preferência de pagamentos para idosos. No caso da mudança na destinação das verbas vinculadas, serviu para acomodar a resistência de servidores públicos, que em geral têm a receber precatórios alimentícios, de menor valor e seriam mais prejudicados caso tivessem que revender seus precatórios ao Estado com desconto. Como ocorreu nas "moratórias" constitucionais de 1988 e 2000, a PEC 12 prevê seqüestro de rendas e a possibilidade de compensação tributária para precatórios não-pagos.

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