13/02/2008 - 16:06

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CCJ do Senado aumenta penas para crimes cometidos por ou contra agente do Estado

CCJ do Senado aumenta penas para crimes cometidos por ou contra agente do Estado

 

 

Da Agência Senado

 

13/02/2008 - As punições previstas no Código Penal para os crimes de homicídio (art.121) e ameaça (art.147) serão agravadas de um terço à metade quando o autor ou a vítima forem agentes do Estado e estiverem no exercício do cargo ou função pública que ocupam ou em decorrência da mesma. Em caso de lesão, nas mesmas circunstâncias, as penas serão aumentadas de um a dois terços. É o que determina projeto de lei (PLS 88/07) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), aprovado nesta quarta-feira (13), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Pela proposta, o aumento das penas não será aplicado quando a circunstância incidir como qualificadora do crime.

 

A atual legislação (Decreto-lei 2.848, de 1940) prevê que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, pode ocasionar detenção de um a seis meses, ou ainda multa. Da mesma forma, matar alguém pode levar a uma reclusão de seis a vinte anos, pena que pode ser reduzida, em caso de existir motivo relevante, ou ainda aumentada - o chamado crime qualificado -, se for cometido por motivo fútil ou mediante pagamento de recompensa, entre outros motivos.

 

Em seu projeto original, Alvaro Dias havia determinado que o aumento da pena seria válido somente para casos em que o agente público fosse integrante da carreira policial.

 

"É notório o fato de os policiais serem vítimas cada vez mais freqüentes dos crimes de homicídio e de ameaça, condutas que intimidam a atuação desses agentes públicos, fato particularmente grave num cenário de crise da segurança pública em nosso país", justificou o parlamentar pelo Paraná.

 

A relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), no entanto, acolheu emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que ampliou o alcance da qualificadora e da causa de aumento de pena.

 

"Qualquer agente do Estado: militar, membro do Ministério Público, magistrado, agente de fiscalização das diversas áreas e outros agentes do Estado têm sido vítimas de ameaça e agressão, constantemente, conforme a imprensa vem noticiando", destacou Demóstenes.

 

 

TST

 

Ainda na reunião da CCJ desta quarta, o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) leu mensagem presidencial que indica a juíza Kátia Magalhães Arruda, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decorrência da aposentadoria do ministro Gelson de Azevedo.

 

Em seu parecer, por meio do qual discorreu sobre o currículo da juíza, Jereissati lembrou que, se aprovada a indicação pelo Senado, Kátia será a primeira mulher nordestina a alcançar um cargo de ministra do TST.

 

Após a leitura do parecer, o presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), concedeu vista coletiva da matéria aos demais membros da comissão, que deverão sabatinar a candidata ao cargo e votar a indicação na próxima reunião do colegiado, na quarta-feira (20).

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