CCJ do Senado aprova mais rigor contra as milícias Do jornal O Globo 30/10/2008 - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem relatório do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que tipifica o crime de homicídio cometido por milícias ou grupos paramilitares. Pela proposta, apresentada inicialmente pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o assassinato praticado por milicianos ou paramilitares pode ser punido com até 30 anos de cadeia. O projeto também classifica como crime, punível com até oito anos de prisão, a participação em grupos criados com o objetivo de matar, roubar, extorquir ou cometer qualquer outra ilegalidade. O projeto será agora encaminhado ao plenário e, se aprovado, retorna para a Câmara antes de ser submetido a sanção presidencial. A expansão das milícias se tornou um dos mais graves problemas de segurança pública em favelas do Rio. "Nosso objetivo é acabar com os grupos de extermínio no Rio de Janeiro, em São Paulo e estados do Nordeste. Em alguns lugares, esses grupos são constituídos por policiais civis e militares", afirmou Valadares. Relatório acrescenta parágrafo a Código Penal Hoje, o Código Penal já prevê até 30 anos de prisão para assassinatos cometidos em troca de recompensa financeira. O relatório de Valadares inclui as expressões "milícias" e "paramilitares". A idéia de Luiz Couto, avalizada por Valadares, seria explicitar a existência das milícias e tornar mais rigorosas as penas dos crimes cometidos por organizações dessa natureza. O projeto inclui um novo parágrafo ao artigo 121 do Código Penal. "A pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o crime é praticado com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou pratica-se o crime sob o pretexto de oferecer serviços de segurança", diz o parecer. A pena máxima para homicídio comum hoje é de 20 anos de reclusão. O parecer classifica como ilegalidade "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos" no Código Penal. O crime passaria a ser punido com quatro a oito anos de prisão. A CCJ do Senado também aprovou ontem, em caráter terminativo, um projeto do senador Demostenes Torres (DEMGO) que classifica como crime o uso indevido de carros, computadores ou qualquer outro bem público. O chamado "peculato de uso" pode ser punido com penas que vão de dois a seis anos de prisão. Segundo um auxiliar de Demostenes, é muito comum na administração pública, principalmente em prefeituras, o uso indevido de ambulâncias, carros e computadores, entre outros equipamentos das administrações. O projeto prevê ligeiros aumentos nas penas de crimes como concussão, prevaricação e aplicação indevida de verba pública. O projeto será agora encaminhado à Câmara.