23/08/2016 - 19:28 | última atualização em 29/08/2016 - 15:31

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CCJ da Câmara aprova suspensão de prazos para advogadas que tiveram filhos

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta terça-feira, dia 23, o PL 1901/15 que altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê benefícios para advogadas gestantes, lactantes e adotantes. A votação teve o apoio da deputada Soraya Santos, que citou o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, nominalmente durante a sessão. O motivo foi o apoio dado pela Comissão OAB Mulher ao tema. "Agradecemos muito a participação da deputada nesta luta", declarou. 
 
O PL foi aprovado em caráter terminativo e segue para a CCJ do Senado. “A aprovação do projeto teve fundamental participação da Comissão Nacional da Mulher Advogada e ainda precisa de aprovação no Senado. Esperamos que o texto passe integralmente, vez que todos os direitos ali contidos são fundamentais para as advogadas militantes e representam um grande passo nesse Ano da Mulher Advogada”, comemorou a presidente da OAB Mulher, Daniela Gusmão. 
 
Mudanças
 
 
Os prazos ficam suspensos por 30 dias quando a única advogada de uma das partes der à luz ou for adotante e por oito dias quando o único advogado se tornar pai, sendo necessária a notificação do cliente. 

Às advogadas gestantes e lactantes está garantida a preferência nas audiências e sustentações orais, o direito de não passar pelos equipamentos de raio X nas portas de fóruns, e estacionamento preferencial nessas unidades. 
 
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