06/06/2018 - 14:43 | última atualização em 08/06/2018 - 15:09

COMPARTILHE

CCJ aprova projeto que isenta custas em ações de cobrança de honorários

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, dia 6, o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custas processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. O projeto tramitou em análise conclusiva nas comissões e insere a medida no novo Código de Processo Civil (CPC).

Segundo a justificativa da proposta, em determinados processos as partes se recusam a pagar os honorários, o que obriga os colegas a ingressarem com uma nova ação, a fim de receberem o que lhes é devido. A legislação atual obrigava o advogado a pagar as custas processuais destas ações, o que acarretava prejuízos. 
 
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, ressaltou que os honorários são verbas de caráter alimentar, que garantem o sustento dos profissionais. "Agradecemos ao deputado Sérgio Zveiter, relator da proposta, que entendeu a necessidade de aprovarmos essa medida, que será de fundamental importância para o pleno exercício da advocacia", afirmou.
 
No relatório do projeto, Zveiter defendeu que não basta a Constituição dizer que que a atividade do advogado é essencial para a Justiça, se a lei não o puser a salvo contra possíveis abusos cometidos por clientes que se recusam a pagar os honorários contratados. “Diante da recusa de pagamento dos honorários devidos, o advogado é obrigado a ingressar em juízo com ação de cobrança desses valores, o que lhe acarreta o pagamento de custas processuais”, afirmou no texto, destacando que ao isentar o advogado do pagamento de custas processuais, nessas hipóteses, a mudança resgata a dignidade da advocacia e afasta prejuízos indevidos causados por clientes desidiosos.
Abrir WhatsApp