26/04/2018 - 19:17 | última atualização em 27/04/2018 - 12:44

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Categorias discutem uso de smartphones em audiências da JT

redação da Tribuna do Advogado

         Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
 
Clara Passi
Se o smartphone tornou-se quase uma extensão da mão do homem moderno por ser ferramenta de comunicação e de trabalho, como arbitrar o uso por advogados e juízes dentro das salas de audiência, sem que sejam feridas as prerrogativas de ambos os lados e até a presunção de inocência?

A velha placa “Proibido o uso de celular” caducou num contexto em que o colega, não raro, perde um dia inteiro aguardando audiências que não são realizadas nos horários marcados e precisa do aparelho para acessar documentos importantes durante a sessão ou até mesmo para gravá-las, fazendo valer seu direito. 

Magistrados, por sua vez, argumentam que é preciso preservar o caráter solene do ato e o direito de imagem dos presentes na sala, e citam episódios recentes de vazamento de informações sensíveis, em tempo real, por meio de redes sociais e aplicativos de troca de mensagens. Essa linha cruzada vem inflamando o dia-a-dia nas varas, o que se reflete no grande número de queixas recebidas pela Comissão de Prerrogativas da Seccional. 

Empenhados em criar um consenso, a OAB/RJ e representantes das categorias envolvidas na Justiça do Trabalho (Ministério Público do Trabalho e de associação de servidores e magistrados da área) reuniram-se nesta quinta-feira, dia 26, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para firmar um acordo de cooperação interinstitucional que visa a elaborar regras e ações educativas, como seminários, filmes e cartilhas. Diante da complexidade da pauta, ficou decidido que as sugestões seriam debatidas num segundo encontro, ainda sem data.  
  
“A Ordem quer diálogo com as instituições da melhor forma possível para preservar as prerrogativas dos advogados. O clima está beligerante, há falta de dialogo entre as instituições”, diz Clarissa Costa, integrante da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, também conselheira da Seccional. 
 
Em fevereiro, a proibição do uso de smartphones durante audiências realizadas na 6ª, 26ª e 81ª varas do Trabalho motivou a Seccional a oficiar à Corregedoria, na figura do desembargador corregedor-regional José Nascimento Araujo Netto, que também participou da reunião desta tarde. 

Diz o documento: “Num ambiente de processo eletrônico, doutrinas e jurisprudências digitais, comunicações instantâneas, e celulares multifuncionais, impedir o advogado de utilizar esse instrumento (... ) é impor à advocacia um tratamento discriminatório e impeditivo do livre e pleno execício profissional”. E cita a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2008, que proferiu decisão unânime afirmando que a proibição do uso de laptops em sessão de julgamento violava os princípios do contraditório e ampla defesa dos advogados, membros do MP e Defensoria Pública.
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