13/01/2017 - 13:27 | última atualização em 13/01/2017 - 13:25

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Em caso de trabalho insalubre, prova pericial é imprescindível

revista eletrônica Conjur

É imprescindível a realização de prova pericial quando da alegação de labor em condições periculosas ou insalubres. Essa é a jurisprudência da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelecida em análise de Recurso Ordinário que teve relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes.
 
No caso analisado, o pedido de perícia do reclamante havia sido negado pelo juiz de primeira instância. Ele se baseou nos artigos 130 do então vigente Código de Processo Civil e 765 da CLT, que falam sobre a liberdade dos juízes na determinação de provas necessárias ao processo.
 
Porém, nos casos de perícia para periculosidade e insalubridade não há essa discricionariedade. Isso porque o parágrafo 2º do artigo 195 do Texto Consolidado é imperativo ao prever que "o juiz ‘designará’ perito habilitado para tanto". Além disso, a Orientação Jurisprudencial 278 SDI1 TST diz que "a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade".
 
Então, com base nesses regramentos, os membros da 4ª Turma decidiram dar provimento ao pedido e declarar a nulidade do processo a partir do indeferimento da prova pericial. Agora, o processo retornará à vara trabalhista de origem para produção da prova pericial referente à insalubridade. 
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