01/06/2017 - 10:51 | última atualização em 01/06/2017 - 14:38

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Caso Providência: Breno Melaragno critica suspensão de ação contra PM

jornal O Globo

A Justiça do Rio suspendeu por dois anos o processo contra o policial militar Éder Ricardo de Siqueira, acusado de alterar a cena de um crime no Morro da Providência em setembro de 2015. O caso veio à tona após um vídeo feito por moradores ser compartilhado em redes sociais. As imagens, que repercutiram inclusive no exterior, mostram Éder colocando uma arma na mão de Eduardo Felipe Santos, de 17 anos, caído ensanguentado no chão. Em seguida, com a mão do jovem, o soldado faz dois disparos para o lado.
 
Em sua decisão, na última segunda-feira, a juíza Tula Corrêa de Mello, em exercício na 2º Vara Criminal do Rio, homologou a proposta do Ministério Público de suspender o processo por dois anos com base no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais - o texto diz que, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o MP poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, com é o caso de Éder, que responde por fraude processual.
 
'Reprimenda muitobranda'
 
A magistrada também impôs como condições que o réu se apresente bimestralmente ao juízo, até o 10º dia, das 11h às 18h, a começar no próximo mês, pelo prazo de dois anos, a fim de justificar suas atividades; não se ausente do estado por mais de 15 dias, sem prévia autorização judicial; e comunique ao juízo qualquer mudança de endereço.
 
Professor de direito penal da PUC-Rio e conselheiro da OAB-RJ, o advogado Breno Melaragno afirma que as condições impostas foram muitos brandas. Segundo ele, dada a gravidade do episódio, caberia a aplicação de trabalho comunitário.
 
"Se depois de dois anos o réu cumprir as condições, o processo é arquivado e a punibilidade é extinta (ele não pode ser mais punido por esse crime). Também continua primário e com bons antecedentes. Na minha opinião, em determinadas fraudes processuais, não deveria caber esse tipo de benefício. É uma reprimenda muito branda", opina Melaragno.
 
Além de Éder, respondem pelo crime de fraude processual Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido, todos lotados da UPP do Morro da Providência. No ano passado, a Justiça revogou a prisão preventiva dos cinco acusados. De acordo com o promotor Fabio Viera do Santos, ficou comprovado que apenas um dos acusados, Paulo Roberto, efetuou o disparo e que não houve participação dos outros envolvidos. Segundo ele, Éder chegou ao local após o homicídio, por exemplo.
 
Na época do crime, o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, repudiou a ação dos PMs e afirmou que eles seriam expulsos da corporação o mais rápido possível. O coronel Ivan Blaz, então porta-voz das UPPs (hoje porta-voz da PM), também foi categórico ao afirmar que a acusação contra os policiais merecia "punição imediata'! F.m nota, a PM informou apenas que os envolvidos respondem a um processo administrativo disciplinar e realizam serviços burocráticos dentro da corporação.
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