12/04/2017 - 16:31 | última atualização em 12/04/2017 - 17:06

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Em carta ao STF, Ordem solicita convocação de magistrados instrutores

redação da Tribuna do Advogado

Em carta enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, nesta quarta-feira, dia 12, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os colégios de presidentes da OAB e dos Institutos dos Advogados do Brasil fazem um alerta a respeito da significativa quantidade e da possibilidade de acúmulo de processos de competência originária em trâmite perante o tribunal. 

Juntas, as entidades manifestam "imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a justiça se concretize para uma nação à espera da redenção".

Leia abaixo a íntegra do documento:

"Excelentíssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal  
 
A excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira, com possíveis danos à imagem do país no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado. 
 
Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos.
É inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo. 
 
Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. 
 
Esse cenário impinge aos ministros do STF uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura. Diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate  e alteração legislativa, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os colégios de presidentes da OAB e dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a justiça se concretize para uma nação à espera da redenção".                
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