Em carta enviada à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, nesta quarta-feira, dia 12, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os colégios de presidentes da OAB e dos Institutos dos Advogados do Brasil fazem um alerta a respeito da significativa quantidade e da possibilidade de acúmulo de processos de competência originária em trâmite perante o tribunal. Juntas, as entidades manifestam "imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a justiça se concretize para uma nação à espera da redenção". Leia abaixo a íntegra do documento: "Excelentíssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal A excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira, com possíveis danos à imagem do país no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado. Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos. É inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo. Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. Esse cenário impinge aos ministros do STF uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura. Diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate e alteração legislativa, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os colégios de presidentes da OAB e dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a justiça se concretize para uma nação à espera da redenção".