O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) comunicou que seu regimento interno foi alterado para estabelecer que os prazos para embargos de declaração e agravo passam a ser contados em dias úteis, conforme a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (CPC). A mudança, implementada pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria nº 1.398/2026, alinha-se com os pressupostos de simplificação e racionalização presentes na reforma tributária. Segundo o Carf, a medida visa fortalecer a atuação da advocacia e assegurar maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo fiscal. O objetivo da alteração, segundo o Carf, é garantir mais previsibilidade, uniformidade procedimental e segurança jurídica aos contribuintes, bem como aos profissionais que atuam perante o conselho. Novos prazos Os ajustes estão expostos nos artigos 116 e 122 do regimento interno do Carf. Com a nova redação, os embargos de declaração poderão ser apresentados no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência do acórdão. Já o agravo deverá ser interposto no mesmo prazo, por meio de petição dirigida ao presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais, contado a partir da ciência do despacho de admissibilidade do recurso especial.