10/09/2015 - 10:16

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Câmara restitui doações de empresas

jornal O Estado de S. Paulo

A Câmara restabeleceu na noite de ontem o financiamento privado de campanha que havia sido derrubado pelo Senado. Os deputados aprovaram texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) que desfez diversas alterações aprovadas pelos senadores na noite anterior. Para a minirreforma entrar em vigor nas eleições municipais de 2016, a presidente Dilma Rousseff tem de sancionar a lei até 3 de outubro.
 
Pelo texto do relator, será permitido o financiamento empresarial aos partidos, limitado a R$ 20 milhões por empresa. O texto proíbe empresas que tenham contratos de execução de obras com prefeituras, Estados e com a União de doar para candidatos no local onde prestam o serviço.
 
A Câmara também restituiu o limite de 10% do rendimento bruto para a pessoa física que quiser fazer doação a partidos e campanhas. O Senado havia derrubado este limite como compensação pelo fim do financiamento empresarial.
 
Candidatos a presidente, governador e prefeito só poderão gastar o equivalente a 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior, em suas respectivas regiões, onde houve apenas o primeiro turno, e 50% do maior gasto declarado onde houve segundo turno. No caso de segundo turno, os candidatos só poderão gastar até 30% do valor gasto no primeiro turno. O limite de 70% vale também para nas disputas ao Senado, à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e às Câmaras Distrital e Municipais.
 
Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade das doações privadas, a expectativa é de que fique com a Corte a decisão final sobre o tema. Na semana passada, a entidade entrou com ação cautelar pedindo que o financiamento empresarial seja vetado já nas eleições de 2016. "Caberá ao STF dizer se a lei pode prever tal financiamento",disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
 
Calendário. A Câmara diminuiu de um ano para seis meses o prazo de filiação partidária para quem quiser se candidatar, mas continua valendo antecedência de um ano no registro de domicílio eleitoral - ou seja, um candidato precisa ter pelo menos 12 meses de domicílio no local onde pretende se candidatar, mas terá mais seis meses para definir por qual partido disputará a eleição.
 
Os deputados também aprovaram uma "janela" para troca de partido no sétimo mês antes da eleição, desde que seja o último ano de seu mandato. Ou seja, um deputado federal, por exemplo, só poderia trocar de partido sem risco em 2017.
 
O tempo de campanha eleitoral, que hoje é de 90 dias, passa a ser de 45 dias. Já o período de propaganda em rádio e TV cai de 45 para35 dias. Cada partido ou coligação terá de reservar 10% do tempo para candidatas.
 
Quando houver coligação,será levado em consideração apenas o número de deputados dos seis maiores partidos do grupo, e não o de todas as legendas unidas, a fim de amenizar o "mercado" do tempo de TV. Outra novidade é a impressão do voto registrado na uma, sem contato manual do eleitor ou dos mesários.
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