16/05/2018 - 16:51 | última atualização em 17/05/2018 - 17:36

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Câmara rejeita recurso e aprova advogados em soluções consensuais

redação da Tribuna do Advogado

A presença obrigatória de advogado na solução consensual de conflitos, tais como conciliação e mediação, está mais perto de se tornar realidade. A mesa da Câmara proferiu despacho nesta quarta-feira, dia 16, retirando recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 5.511/2016, aprovado no final do ano passado pela Casa. O texto segue agora para o Senado Federal.
 
O projeto, do deputado José Mentor (PT/SP) atende a uma iniciativa da OAB e acrescenta à redação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a seguinte redação: “§ 4º É obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, ressalvado o disposto no art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
 
Mentor explica que a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos.
 
"Métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade, contudo, não podem afrontar direitos fundamentais como o acesso à Justiça, o direito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela indispensabilidade do advogado a auxiliar a parte", justificou o autor do projeto.
 
Presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz comemorou a conclusão dos trabalhos na Câmara e acredita que o PL seja encaminhado ao Senado já na próxima semana. "Mesmo com o país em crise, a OAB segue trabalhando unida e forte sob a liderança do presidente Claudio Lamachia", pontuou.
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