18/08/2011 - 10:36

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Câmara propõe financiamento público exclusivo

Valor Econômico

A Câmara dos Deputados apresentou ontem o anteprojeto de reforma política em que defende a instituição do financiamento público exclusivo nas eleições e permite aos deputados e senadores interferir nos valores que o Tesouro deverá alocar para as suas campanhas eleitorais.

O montante dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será proposto pela Justiça Eleitoral, podendo o Congresso Nacional ajustá-lo por ocasião da feitura do orçamento anual, estabelece documento distribuído ontem junto com o anteprojeto da comissão de reforma política da Câmara.

Isso será possível porque a lei orçamentária que tramitará no Legislativo correspondente ao ano eleitoral conterá uma rubrica própria na qual serão alocadas os recursos. Os valores serão propostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constarão no anexo da lei orçamentária referente ao Poder Judiciário.

O relator do anteprojeto, Henrique Fontana (PT-RS), afirma em seu texto que o fundo poderá ser também abastecido por contribuições de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos do fundo serão distribuídos apenas aos partidos políticos, responsáveis pelos gastos de campanha e pela posterior prestação de contas à Justiça.

A proposta prevê que se houver sobras de campanha, elas deverão ser declaradas e retornarão ao Tesouro Nacional. Já no caso de os recursos financeiros à disposição do fundo excederem o valor das dotações, o excesso também ficará à disposição do Tesouro.

A distribuição de recursos obedecerá uma série de regras e percentuais, considerando primeiro o cargo em disputa. Foram apresentadas uma série de quotas para cada disputa. A partir daí, passa-se a considerar o local onde a eleição ocorrerá e a representação legislativa do partido político. Assim, em cada circunscrição, 5% do valor será dividido igualitariamente entre todos os partidos, 15% somente àqueles com representação na Câmara e 80% proporcionalmente ao número de votos obtidos pelo partido para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa, a depender da disputa. Se a eleição for municipal, o critério a ser adotado será os votos obtidos pelo partido na Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores.

Fontana também propôs o voto proporcional misto, em que o eleitor vota tanto em uma lista preordenada de candidatos apresentada pelo partido, como diretamente em um candidato, como determina o sistema atual. Apurados os votos, metade das cadeiras será preenchida pela lista e a outra metade pela votação nominal.

Os partidos deverão seguir algumas regras para elaborar a lista. O voto dos filiados, por exemplo, será secreto, e feito mediante uma votação nominal em convenção, votação por chapas em convenção ou a realização de prévias abertas à todos os filiados.

O petista também incluiu em seu relatório outros mecanismos, como a vedação das coligações partidárias em eleições proporcionais; a alteração das datas de posse nos cargos do Executivo (prefeitos em 5 de janeiro, governadores em 10 de janeiro e presidente em 15 de janeiro); possibilidade de criar uma federação de partidos, inclusive no registro de candidatos e funcionamento parlamentar; e simplificação dos mecanismos de democracia participativa. Todas as regras propostas no anteprojeto deverão ser submetidas a um referendo popular. 

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