11/01/2008 - 16:06

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Câmara examina PL que condiciona liberdade provisória a fiança

Câmara examina PL que condiciona liberdade provisória a fiança

 

 

Da Agência Câmara

 

11/01/2008 - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1341/07, do Senado Federal, que estabelece o pagamento de fiança como requisito para a concessão de liberdade provisória, nos casos em que não houver requisitos para prisão preventiva e não se tratar de crime inafiançável. O objetivo, segundo o autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), é valorizar o instituto da fiança no ordenamento penal brasileiro. Atualmente, o juiz é quem decide quando a liberdade provisória será concedida. "Até quem comete os chamados crimes inafiançáveis passou a obter liberdade provisória, sem pagar fiança, se o juiz entender que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva", argumenta.

 

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Torres lembra que, pela legislação atual, os juízes podem liberar os acusados, mesmo sem pagamento de fiança, desde que a liberação não prejudique a ordem pública. A liberdade provisória é concedida para permitir que o acusado se defenda em liberdade, até a conclusão do processo e a comprovação da culpa ou da inocência. Entretanto, pode ser revogada a qualquer momento pelo juiz, caso o acusado descumpra as condições impostas pela Justiça, como negar-se a comparecer para prestar esclarecimentos diante do juiz ou mudar de endereço sem prévia comunicação às autoridades.

 

Segundo a proposta, a autoridade competente arbitrará a fiança até o valor total estimado do produto ou do proveito da infração penal. Deverão ser levados em consideração a natureza do crime, a capacidade econômica e as condições pessoais do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade e, ainda, as custas do processo, até o fim do julgamento.

 

O projeto também muda a destinação dos recursos arrecadados com a fiança. Atualmente, o dinheiro se destina ao pagamento das custas processuais, da indenização dos danos causados pelo crime e da multa. O autor do PL retirou a multa, que é uma pena e, em sua avaliação, não pode ser paga com a fiança; e acrescentou os custos da investigação policial. O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

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