08/05/2023 - 12:27 | última atualização em 09/05/2023 - 17:31

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Câmara aprova PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar

Proposta de mudança no Estatuto da Advocacia segue agora para o Senado

Felipe Benjamin





A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação. O projeto agora segue para o Senado e, se aprovado, fará com que essas práticas sejam tratadas como infrações ético-disciplinares.

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OABDF Cristiane Damasceno, e apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A inclusão do assédio como infração ético-disciplinar coloca a OAB em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para a agenda de 2030 da ONU, que tem como objetivo eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas", afirmou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. "A OAB promovendo a alteração no Estatuto da Advocacia se aproxima dessa meta. É um grande marco para a advocacia, principalmente para as mulheres”.

Damasceno - que em abril esteve na Câmara ao lado de outros integrantes da OAB para articular a aprovação do regime de urgência - agradeceu aos deputados pela atenção dada ao PL.  

"A alteração do Estatuto da Advocacia para inclusão do assédio como infração ético-disciplinar é um importante avanço para nós, mulheres advogadas", afirmou a conselheira federal. "Certamente será um grande legado que estamos construindo para ter uma advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho".

Em seu discurso, a deputada Laura Carneiro lembrou a importância do mês de maio nas lutas em defesa dos direitos das mulheres.


"Este projeto, construído com todas as seccionais do Brasil, transforma em infrações ético-administrativas condutas que essa Casa e o Brasil não aturam mais", afirmou Carneiro. "Estamos no mês do combate ao assédio sexual, um mês absolutamente importante para as mulheres brasileiras. E ter aprovado um projeto da Ordem dos Advogados do Brasil, mudando seu Estatuto, é símbolo de que esta Casa defende, todos os dias, a mulher brasileira".

A relatora do caso, a deputada Maria Arraes (SD-PE), pontuou que “o aumento da atuação das mulheres nos espaços de poder deve estar aliado ao desenvolvimento de instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada”. 

“A atenção à punição às práticas que impedem, maculam ou dificultam o exercício da atividade profissional da advocacia visa, ao fim, a proteção da própria sociedade”, afirmou a relatora. "Uma vez que há a previsão constitucional de que o advogado é “indispensável à administração da justiça enquanto postulante e defensor dos direitos do cidadão perante o Judiciário”.

A presidente da Comissão OAB Mulher da Seccional, Flávia Ribeiro, celebrou a aprovação do projeto de lei por parte da Câmara dos Deputados.

“A aprovação do Projeto de Lei que inclui no Estatuto da Advocacia a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação é um avanço significativo no combate a essas condutas nocivas”, diz Flávia.


“Essa iniciativa, coordenada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, está alinhada com os esforços globais para eliminar a violência contra mulheres e meninas, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. A OAB, ao promover essa alteração no Estatuto da Advocacia, aproxima-se dessa importante meta e marca um grande avanço para a advocacia, em especial para as mulheres”.

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