Ofício Caixa Em resposta a ofício da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, a Caixa Econômica Federal (CEF) declara não haver qualquer instrução normativa que vede o pagamento de Recibos de Pequeno Valor (RPvs) aos advogados. De acordo com a comissão, alguns colegas relataram terem sido proibidos de receber por esta modalidade, sob a justificativa de mudanças operacionais. O banco confirma ter feito alterações em seu sistema, em maio, relacionadas a depósitos judiciais da Justiça Federal. Segundo a resposta da Caixa, algumas inconsistências pontuais foram identificadas, mas todas já foram sanadas. Em seu ofício, a Comissão de Prerrogativas destacou a natureza alimentar dos honorários advocatícios e como é necessária a manutenção plena deste tipo de pagamento pelas unidades bancárias. A Caixa Federal pediu desculpas pelos transtornos e reforçou o compromisso de manter o serviço em pleno funcionamento. Leia aqui o ofício da Comissão de Prerrogativas encaminhado à Caixa Econômica.