21/06/2017 - 18:04 | última atualização em 21/06/2017 - 18:09

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Café com debate aborda particularidades das ações de família

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Eduardo Sarmento  |   Clique para ampliar
A Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou na manhã desta quarta-feira, dia 21, mais um encontro do projeto Café com debate. Desta vez o tema discutido foram as ações de família no novo Código de Processo Civil (CPC) e reuniu os professores Sylvia Drummond e Sandro Amaral.

“Esse é um espaço de diálogo muito importante entre nós, advogados, e que precisamos manter”, afirmou Amaral. Para Sylvia, discussões como essa servem para aprimorar a advocacia. “A gente pode fazer coisas para melhorar a advocacia. Que essa oportunidade se repita sempre”, disse. Representando o diretor da ESA, Sérgio Coêlho, a advogada Isadora Rezende afirmou que as causas debatidas são comuns a todos os advogados. “Nós nem sempre temos essa oportunidade de aprender”.

Entre os temas debatidos nesta manhã, Sylvia falou sobre a questão da cumulação de processos em ações de família. “Em relação ao processo civil, é possível entrar com um único processo acumulando os pedidos de divórcio, guarda, alimento e partilha de bens, por exemplo, processualmente não há restrição. Essa deve ser uma estratégia do advogado frente ao caso concreto”, pontuou.

Para Amaral, é melhor ingressar as ações separadamente. “Na hora da execução isso não funciona. Eu entendo que a ação de guarda deve andar sozinha, alimentos de menores também. Fica estranho o menor ser o coautor de uma ação de divórcio, por exemplo. No caso de alimento entre cônjuges, não vejo problemas para o advogado, mas acaba sendo desagradável para as partes”.

Durante o encontro, os professores tiraram dúvidas dos colegas que estavam participando do evento. “O simples fato de informar na petição inicial que não tem interesse na audiência de auto composição não obriga o juiz a não designar a audiência. Em ações de família, a audiência de mediação tem que ser designada para posteriormente, frustrada a mediação, o prazo comece a correr para o réu”, explicou Sylvia.

Para Amaral, o novo CPC não levou em consideração princípios que privilegiem a criança e o adolescente, mas que, no geral, a legislação brasileira é solidária aos filhos. “Antes, perguntava-se quanto o pai podia pagar. Hoje, a preocupação é em manter o padrão de vida que os filhos tinham antes da separação. Porém, muitas vezes os juízes não têm sensibilidade para lidar com casos de família e não entendem que se tratam de relações que envolvem sentimentos”, lembrou Amaral. 
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