22/10/2015 - 12:14

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Cade institui protocolo eletrônico para atos de concentração

portal Âmbito Jurídico

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 21, a Resolução nº 14, que institui o protocolo eletrônico no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -- Cade. A resolução esteve em consulta pública entre 02 de setembro e 1º de outubro de 2015, recebeu contribuições da OAB Nacional e das seccionais do Distrito Federal e São Paulo, além do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional -- Ibrac e de pessoas físicas.
 
A plataforma faz parte da segunda fase do projeto Cade sem Papel, iniciado com a implementação do Sistema Eletrônico de Informação -- SEI em janeiro deste ano.
 
O primeiro serviço a ser disponibilizado pelo protocolo eletrônico do Cade é a notificação de atos de concentração, a partir da próxima sexta-feira (23). Em um segundo momento, o serviço será aplicado para possibilitar a entrada de outros tipos de petição em meio digital. A funcionalidade, no entanto, não desativará o protocolo físico, que continua em funcionamento no órgão, como alternativa.
 
A opção estará disponível no site da autarquia (www.cade.gov.br) no ambiente voltado ao usuário externo -- para ter acesso a ele, é preciso se cadastrar. O protocolo eletrônico estará em funcionamento 24 horas, todos os dias da semana, salvo os períodos de manutenção do sistema, que serão previamente informados.
 
A ferramenta dispensa a apresentação posterior dos originais ou de fotocópias autenticadas, exceto se forem solicitadas pelo Cade para qualquer tipo de conferência. Serão admitidos somente o envio de petições e documentos que atendam aos padrões de interoperabilidade aceitos pelo sistema -- as regras serão informadas pelo site da autarquia.
 
Após a submissão do pedido, o sistema gerará um recibo eletrônico contendo número de protocolo do processo; tipo de processo e nível de acesso; data e horário do registro de processo; e identificação do IP do usuário externo que realizou o protocolo eletrônico.
 
Os documentos que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados ao protocolo da autarquia, na sede do órgão em Brasília, em até cinco dias contados da notificação em meio virtual.
 
A adoção do processo eletrônico e a notificação eletrônica de atos de concentração são metas constantes do Plano Estratégico 2013-2016 e do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 do Governo Federal.
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