06/09/2016 - 18:35 | última atualização em 06/09/2016 - 18:34

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Cade fixa prazo de 30 dias para exame de atos de concentração

revista eletrônica Conjur

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 6, a Resolução 16/2016 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais estabelece o prazo de 30 dias para conclusão da análise de atos de concentração sumários — aqueles de menor complexidade do ponto de vista concorrencial. Para os demais casos, o prazo continua sendo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme determina a Lei 12.529/2011.
 
A resolução tem por objetivo dar mais celeridade às análises da Superintendência-Geral do órgão, proporcionando maior segurança jurídica ao mercado. O eventual descumprimento do prazo de 30 dias obrigará o Superintendente-Geral, por meio de despacho dirigido ao tribunal, a fundamentar as razões do atraso e tornar a análise da operação prioritária.
 
Para ser analisada sob o rito sumário, a operação deve se enquadrar nos critérios estabelecidos nos incisos I a VI, do artigo 8º, da Resolução 2/2012. Ressalta-se que a decisão de enquadramento do pedido de aprovação do ato de concentração em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela Superintendência-Geral do Cade segundo critérios de conveniência e oportunidade, conforme preceitua o artigo 7º da mesma resolução.
 
A Resolução 16/2016 foi homologada na última sessão de julgamento do Tribunal do Cade, que ocorreu no dia 31 de agosto. O documento foi submetido à consulta pública em maio deste ano. 
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