12/07/2017 - 17:14 | última atualização em 14/07/2017 - 18:34

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Cadastro na VEP não precisa mais ser presencial

redação da Tribuna do Advogado

Atendendo a pedido da OAB/RJ, o TJ passou a não exigir mais o comparecimento presencial do advogado para credenciamento na Vara de Execuções Penais (VEP). Os colegas agora podem se cadastrar direto pelo portal do TJ/RJ, o que, segundo a diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, atende, principalmente, quem não reside na capital.
 
“Os advogados com o certificado digital não precisam mais se cadastrar presencialmente no Projudi, sistema utilizado na VEP. Isso é uma importante conquista, pois facilitará muito o trabalho dos colegas, em especial os que não moram ou militam diariamente na capital e que precisavam ir ao fórum só para fazer esse credenciamento no sistema”, explica Ana Amelia.
 
O acesso ao sistema, no portal do TJ/RJ, deve ser feito no menu Serviços, opção Processo Virtual (Projudi). De acordo com o comunicado do TJ, toda noite o sistema será atualizado com o nome dos advogados inscritos durante o dia pelo portal, lembrando que, para isso, eles já devem possuir o certificado digital. Os usuários importados para o sistema receberão uma mensagem no e-mail registrado no TJ, com as orientações para validação do cadastro, assim como seu login e a senha provisória no Projudi.
 
Nos casos de necessidade urgente de cadastramento no Projudi, nos quais o advogado não puder esperar pelo próximo dia útil para seu cadastramento no sistema, ele poderá, ainda, fazer o cadastro presencialmente na VEP, informa o TJ.
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