03/02/2010 - 16:06

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Cadastramento na JF poderá ser feito na sede da avenida Rio Branco


Cadastramento na Justiça Federal poderá ser feito na sede da avenida Rio Branco


Da redação da Tribuna do Advogado

03/02/2010 - Após reclamação de uma advogada, o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares determinou que, a partir de 1º de março, o cadastramento de colegas para o peticionamento eletrônico seja feito também no prédio da Justiça Federal da Avenida Rio Branco. Hoje a parte presencial do procedimento só é realizada na sede da Avenida Venezuela.

A medida atende à necessidade dos advogados que trabalham no entorno da Avenida Rio Branco, conforme explica a advogada Rosangela Dantas Lima, autora da requisição. "Nessas imediações, trabalham inúmeros profissionais, que, no dia-a-dia atribulado, ainda teriam que se deslocar até a Avenida Venezuela, como foi o meu caso".


Leia abaixo as resoluções.


De ordem do Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro, nos termos da Portaria GDF nº 061/2005 e da Ordem de Serviço 06/2007, e em atenção ao registro de reclamação apresentado por V. Srª. à SEDJE, em 07/12/2009, informo que, conforme decisão abaixo do Sr. MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Diretor do Foro em Exercício, será realizado o cadastramento de advogados no predio da Justiça Federal - Av. Rio Branco, a partir de 01 de março de 2010.

Ethiene Martins Guedes
Supervidora Substituta da SASAJ


À Subsecretaria de Distribuição de Atividades Judiciárias,

Há necessidade de adaptação da SEDIC para a realização das tarefas relativas à validação presencial necessária à confirmação do cadastro para uso do peticionamento eletrônico por parte dos advogados.

No entanto, deve ser levado em conta que muitos causídicos possuem escritório nas proximidades da sede da Av. Rio Branco, sendo mais prático, para eles, o comparecimento nesta Seção de Distribuição.

Havendo possibilidade técnica de atendimento ao pleito e observado o prazo razoável de treinamento dos servidores, autorizo, a partir de 1o. de março de 2010, que a SEDIC passe também a realizar o procedimento de validação presencial.

Providencie a SAJ.

Comunique-se à reclamante o deferimento de seu pleito na forma da fundamentação acima.

Marcelo Leonardo Tavares
Juiz Federal Diretor do Foro em Exercício
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2010

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