Aluno de faculdade ruim pode pedir reembolso à Justiça, afirma Britto Da Folha de S. Paulo 28/08/2008 - O universitário que concluir o curso em uma instituição com desempenho ruim no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e com baixo índice de aprovação no exame da ordem poderá pedir na Justiça a devolução do dinheiro, disse ontem o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto. O universitário, segundo ele, poderia pedir ainda uma indenização por danos morais. "Eu não tenho dúvida de que, com os dados do Enade e do exame da ordem, eles conseguiriam provar que a culpa [pelo mau desempenho] é da instituição." A tese que ele defende é que, se o aluno mostrar que o desempenho dos colegas também foi ruim, poderá provar que a culpa pelo resultado não foi sua, mas do curso. Segundo ele, já há ações de universitários na Justiça nesse sentido. Britto lembrou que o diploma serve pouco para quem não consegue passar no exame da ordem ou ser aprovado em algum concurso público. "Não existe no Brasil a profissão de bacharel em direito." O ministro Fernando Haddad (Educação) se mostrou reticente quanto à idéia de que o mau desempenho poderia embasar ação judicial, embora tenha afirmado que pedirá à sua consultoria jurídica para analisar a jurisprudência a respeito. "É muito raro identificar um curso que não agregue valor nenhum ao estudante." O secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, afirmou que a tese de Britto não é a sua "linha de raciocínio". "A nossa atuação é pensar no que pode ser feito para o futuro", afirmou. Ele levantou ainda a dúvida de que o mau desempenho da instituição possa ensejar uma ação do estudante contra o Estado, que é responsável pela regulação do ensino superior.