10/08/2009 - 16:06

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Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST

Brasil é condenado pela OEA por grampos ilegais contra o MST


Do site da ONG Justiça Global e da redação da Tribuna do Advogado

10/08/2009 - A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, nesta quinta, 6, condenou o Brasil pelo uso de interceptações telefônicas ilegais em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, lamentou a forma indiscriminada como são feitos os grampos no país. "A escuta telefônica é um recurso eficaz em muitas investigações, desde que feita dentro da lei. A banalização das interceptações é prejudicial para a sociedade", declarou.

A denúncia à OEA foi feita em dezembro de 2000 pelo MST, pelas Organizações não-governamentais Justiça Global e Terra de Direitos, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e pela Rede Nacional de Advogados Populares (Renap). O Estado brasileiro foi considerado culpado por instalação dos grampos, divulgação ilegal das gravações e impunidade dos responsáveis.

Embora o ocorrido tenha se passado no Paraná, a condenação recai sobre o país porque o Estado não resolveu internamente a questão - já que uma das condições para um processo chegar à Corte Interamericana é ter percorrido todas as instâncias do Judiciário.


Descrição do caso

Em maio de 1999, o então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, no noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta imediatamente, sem qualquer fundamentação, sem notificar o Ministério Público e ignorando o fato de não competir à PM investigação criminal. Durante 49 dias os telefonemas foram gravados e divulgados.

A Secretaria de Segurança Pública do Paraná convocou uma coletiva de imprensa e distribuiu trechos das gravações editados. O conteúdo, veiculado em diversos meios de imprensa, insinuava que integrantes do MST planejavam um atentado à juíza Elisabeth Khater e ao fórum de Loanda.


A sentença

O Brasil foi condenado a realizar uma investigação completa e imparcial e a reparar integralmente as vítimas pelos danos morais sofridos em decorrência da divulgação na imprensa das conversas gravadas sem autorização.

A Corte Interamericana da OEA considerou que o Estado..

  • violou o direito à vida privada e o direito à honra e à reputação reconhecidos no artigo 11 da Convenção Americana de Direitos Humanos, em prejuízo das vítimas dos grampos;
  • violou o direito à liberdade de associação reconhecido no artigo 16 da Convenção Americana, em prejuízo das vítimas, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
  • violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial reconhecidos nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana em prejuízo das vítimas a respeito da ação penal seguida contra o ex-secretário de segurança do Paraná, da falta de investigação dos responsáveis pela primeira divulgação das conversas telefônicas e da falta de motivação da decisão em sede administrativa relativa à conduta funcional da juíza que autorizou a interceptação telefônica.

Na sentença, a Corte Interamericana determina que o Estado deve...

  • indenizar as vítimas dentro do prazo de um ano;
  • como medida de reparação, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional com o objetivo de reparar violações aos direitos à vida, à integridade e à liberdade pessoais;
  • investigar os fatos que geraram as violações;
  • publicar a sentença no Diário Oficial, em outro jornal de ampla circulação nacional e em outro jornal de ampla cirulação no Estado do Paraná, além de em um sítio web da União Federal e do Estado do Paraná. Determinou um prazo de seis meses para os jornais e dois meses para a internet;
  • restituir as custas dos processos;
  • apresentar um relatório do cumprimento da sentença no prazo de um ano. A Corte supervisará o cumprimento íntegro da sentença e só dará por concluído o caso quando o Estado cumprir integralmente a sentença.
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