04/02/2016 - 12:06 | última atualização em 15/02/2016 - 15:15

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Bichara é reconduzido ao cargo de procurador tributário da Ordem

revista eletrônica Conjur e redação da Tribuna do Advogado

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, conselheiro federal pela OAB/RJ, foi reconduzido ao cargo de procurador tributário nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A procuradoria tem a missão de representar judicialmente a OAB nos assuntos judiciais tributários.

Um dos casos em que a procuradoria atua é a recente decisão da Receita Federal contrária à inclusão do advogado individual no Simples. Assim que a Receita divulgou seu entendimento, Bichara se manifestou afirmando que a interpretação foi equivocada. Ele avalia que a sociedade unipessoal constitui Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e, portanto, é abrangida pelo Simples.
 
Uma das conquistas de Bichara no cargo diz respeito à lei pernambucana que exigia o depósito de 100% do valor da condenação para as partes recorrerem das sentenças proferidas pelos juizados especiais do estado. Atendendo a um pedido da OAB, a lei foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Em entrevista à ConJur, o advogado afirmou que a tributação das caixas de assistência dos advogados (ou CAAs) é um dos principais desafios da procuradoria. Em sua opinião, este é um caso que ameaça o próprio sistema OAB. Em fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que as CAAs não tem direito à imunidade tributária e determinou a penhora de R$ 180 milhões da Caixa de Assistência do Rio de Janeiro.
 
A questão da isenção tributária das CAAs é discutida no Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 600.010, que teve repercussão geral reconhecida. Na ação, Bichara defende que as CAAs, por serem parte da estrutura da OAB devem ter a mesma imunidade tributária. "O Estatuto da OAB, que é lei federal, diz que assim como os conselhos seccionais, o Conselho Federal, as Caixas são partes estrutural do sistema OAB", afirma.
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