04/12/2015 - 12:19 | última atualização em 07/12/2015 - 17:43

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Benefícios da guarda compartilhada são destacados em debate na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Luciana Botelho   |   Clique para ampliar
As mudanças no Direito de Família trazidas pela Lei 13.058/2014, que fortaleceu a guarda compartilhada dos filhos para pais que não moram juntos, e os perigos da alienação parental foram tratados no debate realizado no dia 3 de novembro com especialistas da área, em um evento promovido pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ.

Juíza da 1ª Vara de Família de Cuiabá (MT), Angela Gimenez explicou os principais conceitos da guarda compartilhada, modelo que, segundo ela, se tornou a tendência mais forte de adoção pelo Poder Judiciário no caso de genitores que moram em lares separados. “Houve uma queda de paradigmas gradual no Direito de Família a partir da promulgação da Constituição Federal e, em 2008, o projeto que depois se tornou a Lei 13.058 enfim reconheceu que, quando os pais não vivem na mesma casa, a guarda dos filhos deve ser compartilhada. Hoje podemos dizer que a guarda unilateral se tornou a excepcionalidade”, explicou ela.

Segundo ela, as discussões geradas a partir de então fortaleceram a ideia de igualdade entre os genitores. “A lei acaba com a divisão entre o genitor de primeira grandeza, que era o guardião, e o de segunda grandeza, que era o genitor visitante. Nós sepultamos essa visão na medida em que um pai e uma mãe jamais poderão ser visitantes dos seus filhos”, observou, acrescentando que há estudos médicos comprovando que a guarda compartilhada é benéfica para a saúde das crianças: “Elas passam a dormir melhor, a ter um desenvolvimento escolar melhor, a ter menos crises de ansiedade, menos colesterol e várias outras questões de ordem física e psicológica”.

Em relação à alienação parental, Gimenez destacou uma das ações consideradas mais graves nesse sentido: as falsas acusações de abuso sexual por parte de um genitor ao outro. “Pesquisas em São Paulo mostram que 80% das denúncias de abuso são falsas. Infligir seu próprio filho a ser envolvido em uma denúncia mentirosa pode ser considerado tortura e, além disso, tira a atenção para reais casos de abuso, que são de fato graves”, reforçou.

Após a explanação da juíza, os participantes debateram a matéria. Fizeram parte do evento a promotora de Justiça da 1ª Vara Criminal de Madureira Patrícia Pimentel; a mestre em psicanálise Lenita Duarte; o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Luiz Cláudio Guimarâes; e o advogado e membro da CDCA e do IBDFam, Paulo Halegua. O presidente da comissão, José Pinto Soares de Andrade, presidiu a mesa.
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