26/04/2016 - 10:25

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Beltrame apoia ação por mais rigor na legislação infantojuvenil

jornal O Globo

O secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, criticou ontem a legislação infantojuvenil brasileira, que, segundo ele, é insuficiente para frear a escalada de violência envolvendo adolescentes no estado. Beltrame declarou apoio ao grupo de promotores e procuradores do Rio de Janeiro que levou ao Congresso Nacional uma proposta de mudanças na lei. O objetivo da iniciativa é tomar mais dura a aplicação de medidas socioeducativas a menores que praticarem, com violência ou grave ameaça, condutas previstas na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
 
"Não que eu queira encarcerá-los, mas eles precisam receber uma contrapartida proporcional ao ato praticado. Têm de entender que não vale a pena praticar crimes. Se isso não ocorrer, como acontece hoje, esses jovens acabam progredindo na escalada criminosa, sendo cada vez mais violentos", afirmou o secretário.
 
O Ministério Público defende mudanças no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação de medidas diferenciadas de acordo com os crimes cometidos, e na Lei nº 12.594/2012, que disciplina a execução das punições. Embora permita a aplicação de medidas socioeducativas de até três anos de internação, a legislação obriga os magistrados a revalidar suas decisões a cada seis meses. De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 12.594, a gravidade do ato infracional e os antecedentes não podem fundamentar a renovação: apenas o comportamento do infrator dentro da unidade deve ser considerado.
 
As mudanças propostas permitiriam à Justiça aplicar a punição máxima sem a necessidade de revalidação. Para justificar a iniciativa, promotores alertaram que não havia, em março, um único jovem mantido por mais de dois anos no sistema, nem mesmo os que se envolveram em crimes bárbaros. Dos 729 adolescentes que, no mês passado, cumpriam medidas socioeducativas no estado, apenas 1% estavam em unidades fechadas há mais de um ano e meio.
 
"O Estado precisa dar uma resposta, mas a atual legislação não contempla esta necessidade. Como o mundo pós-moderno usa leis como as nossas, os legisladores brasileiros acham que temos de partir para algo desta natureza como se fôssemos a Dinamarca ou a Alemanha. Mas nossa sociedade é a carioca. Não sou contra, mas não sou totalmente a favor. Do jeito que está, não dá", disse Beltrame.
 
Como a revalidação das medidas de internação depende somente de relatórios técnicos, elaborados por psicólogos ou assistentes sociais, promotores entendem que o conteúdo pode estar comprometido com a política de esvaziamento de unidades superlotadas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). De janeiro até domingo, de acordo com a Secretaria estadual de Segurança, foram apreendidos 128 menores apenas na área do 19º BPM (Copacabana).
 
Representante da OAB critica
 
Presidente da Comissão de Criminologia da OAB/RJ, o advogado Carlos Eduardo Machado é contrário a mudanças na legislação. Para ele, nada indica que elas reduziriam a prática de atos infracionais: proporcionariam, segundo Machado, somente "um inútil alongamento" da internação de menores:
 
"A proposta baseia-se na já desmoralizada crença de que a exacerbação da punição reduzirá comportamentos indesejados. Esse raciocínio é equivocado em casos de menores infratores, visto que atuam de forma impulsiva, nada reflexiva, via de regra influenciados por companhias e circunstâncias momentâneas".
 
Machado disse ainda que não vê razões para desconfiança em relação aos pareceres elaborados por profissionais que atuam no processo socioeducativo, inclusive o juiz: "Imaginemos que um magistrado fixou um período mínimo de dois anos de internação. Como pode ele presumir, sem qualquer elemento sobre o comportamento daquele menor, que, após um ano de internação, ainda seja necessário mais um? Isso sem falar que o número de menores reincidentes é bem menor que o dos condenados com mais de 18 anos".
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