01/02/2017 - 11:24

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Em Barra Mansa, cobrança indevida leva consumidores à Justiça

jornal A Voz da Cidade

Uma cobrança indevida nas contas de luz está despertando a atenção de muitos consumidores que já estão buscando seus direitos na Justiça para serem ressarcidos em até 12% dos valores pagos nos últimos cinco anos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vem embutido nas contas de energia elétrica e os consumidores, sem perceber, acabam pagando por um tributo que é de responsabilidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
 
Pelas ruas de Barra Mansa estão sendo distribuídos panfletos para informar a população sobre o caso e incentivá-los a acionar a Justiça. A orientação do panfleto é que consumidores compareçam a um escritório de advocacia, no Centro, munidos da xérox do RG e CPF, além das cinco últimas contas de energia elétrica. No local, advogados dão entrada ao processo para reaver de 7 a 12% dos valores já pagos. O cliente da Light que não tiver guardado as faturas anteriores pode solicitar pelo site www.light.com.br. Lembrando que essa reivindicação pode ser feita com qualquer advogado.
 
O aposentado João Ferreira da Silva, de 77 anos, recebeu um desses panfletos e levou a documentação no local indicado. "É um direito nosso. Na verdade estamos pagando por uma conta do Estado e eles têm que ressarcir. Sabemos que o processo é demorado, mas é importante que as pessoas corram atrás também", afirmou. João contou que fez a entrega dos papeis, há algumas semanas, e está divulgando o caso para parentes e amigos.
 
O presidente da Ordem dos Advogados Brasileiro (OAB) de Barra Mansa, Noé Garcêz, afirmou que o processo realmente é demorado, primeiramente porque é contra o Estado e, depois, porque o Estado pode recorrer, talvez, até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o advogado afirmou que a causa é praticamente ganha. Sobre os panfletos distribuídos, Nóe ressaltou que a ação é contrária ao Código de Ética e que já está tomando as medidas cabíveis, visto que está servindo de publicidade para alguns profissionais. "Não é permitido esse tipo de captação de clientela", acrescentou. Além disso, o símbolo da Light estampa o folheto, sendo que a concessionária não é responsável pela taxa em questão.
 
Nas contas, a cobrança do ICMS incide na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e na Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
 
Em nota, a Light reforçou que a determinação de cobrança de ICMS na conta de energia, assim como em qualquer outra conta de consumo, é exclusivamente do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda. Já a Secretaria disse apenas que não comenta ações judiciais.
 
Bandeira tarifária permanece verde em fevereiro
 
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária verde será mantida no mês de fevereiro. Portanto, os consumidores não terão que arcar com cobraças extras nas contas de luz. Isso se deve ao período chuvoso que contribuiu para melhorar as condições reservatórias do país -- o que a Aneel chama de "condição hidrológica favorável".
 
A cor da bandeira em vigor é impressa na conta e indica o custo da energia elétrica em cada mês -- podendo variar de acordo com o estado de geração de eletricidade. Em período de pouca chuva, por exemplo, os reservatórios hidrelétricos ficam mais vazios, sendo necessário acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia, gerando um custo maior.
 
Entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2016, consumidores gastaram mais com a conta de luz, pois a bandeira tarifária se manteve vermelha com uma cobrança inicial de R$ 4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh). Nos meses seguintes, houve alteração entre as bandeiras amarela e verde.
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