12/09/2016 - 17:13 | última atualização em 12/09/2016 - 17:12

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Bancos: OAB/RJ age para minimizar efeitos da greve para os advogados

redação da Tribuna do Advogado

Em função da greve dos bancários, iniciada no dia 6 de setembro, a Seccional tomou providências para minimizar os efeitos da paralisação sobre os prazos de recolhimento de custas judiciais e recebimento de mandados de pagamento.
 
Atendendo a uma solicitação da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (através do Ato 93/2016, editado dia 8 de setembro) prorrogou para o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve os prazos para recolhimento e comprovação de custas, depósitos recursais e emolumentos nos processos que tramitam no âmbito do Regional fluminense. Os efeitos do ato valem a partir do dia 6, quando a paralisação foi deflagrada.
 
Segundo o procurador-geral da Ordem, Fábio Nogueira, apenas com a suspensão dos prazos será possível evitar prejuízos aos advogados e às partes. “Com as agências bancárias fechadas, o advogado fica impedido de prosseguir corretamente com suas obrigações”, detalha.
 
Por meio da Procuradoria, a Seccional tomou outra medida importante, no que diz respeito ao recebimento regular dos mandados de pagamento dos advogados: encaminhou ofício aos tribunais e aos corregedores-gerais das cortes solicitando a expedição dos mandados por meio eletrônico. Desta forma, a advocacia não seria diretamente atingida pelos efeitos da paralisação, o que poderia gerar graves danos ao sustento dos colegas.
 
A Justiça do Trabalho foi a primeira a atender o pleito de suspensão dos prazos de recolhimento de custas durante este período de greve. Fábio Nogueira ressaltou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “É imprescindível à subsistência dos advogados. Não é razoável, portanto, que se imponha aos colegas uma situação de tamanha sujeição às incertezas acerca do tempo de duração da greve”, analisa.
 
Em nota divulgada nesta quinta-feira, dia 8, o Banco do Brasil comunicou que os mandados físicos do Tribunal de Justiça e alvarás do Tribunal Regional do Trabalho para pessoa física, no valor máximo de R$ 200 mil, podem ser solicitados pela área restrita do site da Seccional.
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