23/01/2012 - 18:23

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Aviso estabelece documentos para retirada de cópias de processo

CÓPIA DE PROCESSOS

redação da Tribuna do Advogado

Foi significativa a diminuição dos problemas relacionados à documentação após a publicação, por parte da Corregedoria Geral do TJ-RJ, do Aviso nº 1008/2011, em 17 de outubro do ano passado. O ato normativo foi editado após requerimento formulado pela OAB/RJ, através de sua Procuradoria, e regula a identificação dos advogados nos quadros da Seccional, estabelecendo quais são os documentos idôneos a serem apresentados para a retirada ou obtenção de cópias de processos.
 
Segundo a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, Fernanda Tórtima, os casos caíram de forma impressionante. "Desde a publicação do documento, tivemos apenas dois ou três atendimentos relacionados ao assunto. Antes, com cada cartório adotando um critério, a confusão era grande. ", afirmou.
 
O subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres, foi o responsável pela elaboração do pedido de uniformização das exigências. De acordo com ele, a maior vitória foi a aceitação da declaração de inscrito, acompanhada de um documento com foto, emitida pela Ordem nos casos de extravio do cartão de identificação do advogado, que pode ser solicitada no setor de atendimento da OAB/RJ. São aceitos, também, o cartão plástico com chip e a carteira em forma de livreto. "O cotidiano ficou facilitado com as orientações padronizadas e com o fim das dúvidas de colegas e serventuários em relação à documentação aceita", declarou.
 
Guilherme lembrou, contudo, que as medidas são válidas apenas para a retirada de cópias ou de processos, já que para a certificação é indispensável o cartão com chip. Os colegas que ainda não possuem a certificação digital devem se informar no Portal da OAB/RJ ou através da central de atendimento, cujo telefone é (21) 2730-6525.
 
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