10/07/2015 - 15:57 | última atualização em 13/07/2015 - 15:00

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Avaliação Ambiental Estratégica é tema de debate na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Avaliação ambiental estratégica (AAE) é o nome que se dá às formas de estudo de impacto de ações amplas. Em geral, refere-se às consequências ambientais de políticas, planos e projetos no âmbito de iniciativas governamentais, mas pode ser aplicada também em instituições privadas. A prática foi tratada em evento organizado pela Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RJ na última semana, na Seccional. No centro da questão, um ponto: a conveniência de regulamentar o tema dentro do ordenamento jurídico brasileiro. "É uma oportunidade única de debatermos numa perspectiva científica, mas com um propósito deliberativo", afirmou o presidente da comissão, Flavio Ahmed, na abertura do encontro.
 
Além dele, participaram representando a CDA Rogério Rocco, que falou sobre meio ambiente natural; Denise Okada, abordando as áreas contaminadas; e Marcelo Buzaglo Dantas, que tratou da AAE como subespécie da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e suas características específicas. Como convidadas, Maria Cláudia de Souza e Denise Schmitt, ambas da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que possui um projeto específico sobre o tema. As exposições de Maria Cláudia e Denise abordaram, respectivamente, a AAE como instrumento preventivo no ordenamento jurídico brasileiro e a importância da avaliação na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) sobre aterros sanitários.
 
Primeira palestrante do dia, Maria Claudia reforçou a necessidade da regulamentação da AAE. Ela destacou que 57% dos países do mundo já utilizam esse instrumento, que já foi objeto de seis projetos de lei no Brasil. Nenhum deles, no entanto, foi aprovado. A importância estratégica da AAE também foi ressaltada. "Não trabalhamos apenas na execução, já que o licenciamento e o estudo de impacto ambiental já fazem isso. A AAE entra especialmente parte do planejamento", finalizou.
 
Em palestra bastante técnica, Dantas iniciou abordando as nomenclaturas usadas. Segundo ele, nosso sistema constitucional acabou não adotando a expressão Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) prevista na Lei 6.938, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. "O termo utilizado é Estudo de Impacto Ambiental, que na verdade é uma espécie de AIA", explicou.
 
Ao falar de meio ambiente natural, Rocco afirmou que o estudo de impacto ambiental não vem servindo com eficácia ao que se presta, especificamente na Baía de Guanabara. "Os grandes empreendimentos que vêm modificando o entorno da baía, inclusive a malha de dutos de gás e petróleo, vêm sendo submetidos a estudos de impacto ambiental e mesmo assim essas atividades produzem resultados negativos no meio ambiente natural", alertou. 
 
Okada iniciou sua palestra falando sobre áreas urbanas contaminadas. Ela destacou os principais focos do problema e afirmou que esse tiop de contaminação não é visível. "Você só vai saber que uma área foi contaminada ao notar os efeitos com o decorrer do tempo. As áreas que mais oferecem risco são postos de combustíveis, plantas industriais desativadas, depósitos de resíduos clandestinos, lixões, áreas militares desativadas e infraestruturas de transportes, como portos, aeroportos e ferrovias abandonadas", enumerou.
 
Encerrando as exposições, Denise Schmitt defendeu a regulamentação da AAE. "Atualmente os critérios são muito abertos, acredito que não vai funcionar desta forma", disse. A PNRS foi destacada como um importante instrumento para o avanço no país em relação aos principais problemas ambientais e como uma lei muito ligada à prevenção e à redução na geração dos resíduos.
 
Schmitt ressaltou, no entanto, que a situação deve ser analisada com cuidado. "A PNRS previa a erradicação dos lixões até setembro de 2014, o que não ocorreu. Uma medida provisória estendeu esse prazo até 2019, mas considerando que não foram introduzidos quaisquer outros incentivos, penalidades e estratégias para alcançar este objetivo, pode-se concluir que não acontecerão mudanças significativas", concluiu, antes de enfatizar a importância da AAE para a PNRS. "É um instrumento essencial para a busca da efetividade do que foi instituído na PNRS, considerando o fato de que inexistem políticas, planos ou programas, sejam municipais, estaduais ou federais, preocupados com a proteção do meio ambiente no que se refere aos aterros sanitários", finalizou.
 
Em seguida, foi promovido um debate entre os expositores e o público presente.
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