07/10/2020 - 10:27 | última atualização em 08/10/2020 - 14:12

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Atuação da OABRJ reverte sentença que dispensou pagamento de honorários advocatícios

Clara Passi

A Comissão de Prerrogativas da OABRJ interveio no processo no qual atua a advogada Valeska Santana Fernandes para garantir a ela o recebimento dos honorários advocatícios pactuados em contrato após a juíza Mylena Gloria Pinto Vassal, titular da 3ª Vara de Família Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ter determinado a dispensa do pagamento da verba em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça para a parte. 

A 4ª Câmara Cível do TJRJ reformou decisão da magistrada, dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela colega com assistência da Ordem.  

A Seccional defendeu a prerrogativa da advogada de receber os honorários advocatícios pactuados com a parte pois eles representam verba de caráter alimentar e o direito da advocacia ao recebimento dos valores pactuados em contrato independe da gratuidade de Justiça eventualmente deferida em favor da parte no processo. 

Além da atuação no processo em auxílio à advogada, a Comissão de Prerrogativas atua também na esfera administrativa para que a conduta da magistrada seja apurada pela Corregedoria Geral de Justiça e aplicada eventual penalidade.

"Há uma enorme confusão entre o deferimento da gratuidade de Justiça e o pagamento de honorários à advocacia. Infelizmente, alguns magistrados ainda acham que o advogado deve trabalhar de graça, além de decidirem fora do âmbito do pedido, ou seja, 'extra petita'. Esse comportamento será sempre rechaçado com veemência pela Ordem", afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira.

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