A OABRJ obteve, recentemente, confirmação de sentença em favor de um escritório de advocacia e de seus sócios em decisão unânime exarada pela 7ª Turma Especializada do TRF2. O escritório de advocacia e seus sócios tiveram informações sigilosas e a privacidade devassadas por ordem da Corregedoria da Receita Federal, em afronta ao princípio da reserva de jurisdição e às prerrogativas dos advogados, especialmente a inviolabilidade do seu escritório e de seus dados fiscais. A Procuradoria de Prerrogativas da Seccional impetrou um mandado de segurança em nome da OABRJ, que obteve um resultado favorável, determinando-se o desentranhamento e a supressão de todos os dados obtidos ilicitamente pela Receita Federal. A Advocacia Geral da União apelou da sentença e o Ministério Público a acompanhou em seu parecer. Mas a OABRJ, na qualidade de apelada, conseguiu manter a decisão que concedeu a segurança, com isso preservando as prerrogativas dos advogados. "Não podemos transigir com o sigilo da atividade profissional da advocacia. Nenhuma outra profissao sofre esse preconceito. Todos os demais profissionais recebem seus honorários, o proprio Estado recebe seus tributos, e não se questionam seus valores. Lutaremos sempre para preservar as informações fiscais e bancarias das sociedades de advogados", afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Marcello Oliveira.