14/11/2007 - 16:06

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Atos cooperativados não são tributáveis

Atos cooperativados não são tributáveis

 

 

Do Jornal do Commercio

 

14/11/2007 - Mais uma decisão do Poder Judiciário reforça a tese que diz não caber incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os atos realizados pelas cooperativas em nome e em benefício dos associados. A determinação, já publicada no Diário Oficial, foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que favorecia a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais em Recursos Humanos do Estado do Rio de Janeiro (Cooperarh).

 

O TRF-2 havia decidido pela não incidência das contribuições sobre os atos considerados cooperativos. "Não destoa do conceito de ato cooperativo a venda de bens ou serviços por intermédio da cooperativa, pois realizada em nome e em benefício dos associados, revelando-se tal atividade imprescindível para a consecução dos seus objetivos sociais, sendo certo que o resultado positivo nessa operação não importa em receita da sociedade, pois transferido, proporcionalmente, a cada um dos cooperados", diz o acórdão do qual a Receita, insatisfeita, recorreu.

 

No recurso, o órgão argumentou que não havia cabimento pensar que as cooperativas não tinham faturamento, assim como também não era importante o nome que se pretendia atribuir ao lucro, desde que o resultado fosse positivo. Para a Fazenda, a alegação de que as cooperativas não têm receita, mas apenas seus associados, não deveria prevalecer. Ainda que a lei defina que as entidades cooperativas não têm finalidade lucrativa, isso não impede que possa haver lucro, mesmo que com outra denominação, ressaltou a Receita, para a qual conceituar os resultados distribuídos aos cooperados de sobra, ao invés de lucro, é eufemismo para dissimular o fato de que alguém obteve renda com uma operação comercial.

 

A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, não teve a mesma interpretação. Alex Porto Farias, advogado da cooperativa, explica que a magistrada, assim como o TRF2, levou em consideração, ao julgar o recurso, o artigo 79 da Lei 5.764/71, que isenta as cooperativas de contribuírem sobre os atos que visem ao desenvolvimento da atividade a que se propõem. Observe-se que a lei dissocia a cooperativa dos associados, impondo que a sociedade constituída em cooperativa deva prestar serviços sem objetivo de lucro, afirmou a ministra, em seu voto, que foi seguido à unanimidade.

 

Castigo

 

Na avaliação da ministra, as cooperativas, de um modo geral, vêm sendo castigadas. Ela destacou a Lei 70/91, que isentava essas entidades e os prestadores de serviço de pagamento de PIS e Cofins. A norma foi revogada por uma medida provisória, mais tarde convertida na Lei 9.718/98.

 

"Verifica-se, se fizermos uma retrospectiva, que as cooperativas têm merecido tratamento severo por parte dos últimos governos. Elas não pagavam os impostos federais, em princípio de acordo com a Lei 5.764/71, diploma que definiu a política de cooperativismo. Observe-se que a Lei 9.718/98 retirou a isenção da Cofins, prevista na Lei Complementar 70/91", comentou Eliana Calmon, ressaltando a polêmica sobre se a legislação que conferia a isenção do tributo poderia ou não ser revogada com a norma que entrou em vigor em 1998. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o caso, se manifestou pela cobrança.

 

Segundo Alex Porto Farias, a decisão da corte superior ajuda a consolidar a jurisprudência que vem sendo formada contra a incidência das contribuições sociais para atos cooperativados. De acordo com o advogado, o último pronunciamento do STJ sobre o tema foi em 2004. A decisão foi importante porque discutíamos não só o direito à isenção (dos tributos), mas principalmente a aplicação do artigo 79 da Lei 70/91, disse Alex Porto Farias, lembrando que a decisão não atenderá todas as entidades.

 

De acordo com o advogado, a determinação é favorável apenas à Cooperarh. "As cooperativas com o mesmo problema devem recorrer ao Judiciário. Temos uma decisão circunscrita. Outras terão que entrar na Justiça, porque a Fazenda vai continuar achando que o PIS e a Cofins deve incidir sobre o total do faturamento", afirmou.

 

 

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