O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) publicou no Diário Oficial, nesta quinta-feira, dia 29, o Ato Nº 152/2013, que altera o artigo 1º do Ato Nº 55/ 2012, já anteriormente modificado pelo Ato Nº 57/2012. O referido artigo dispõe que, a partir de agora, todas as medidas cautelares e ações originárias de competência de Turmas e de Seções Especializadas do TRT/RJ observarão o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), com todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012. Ato 152/2013 Até então, apenas as ações de mandado de segurança e de habeas corpus, de competência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais II - SEDI II, tramitavam via PJe-JT, nos termos do Ato Nº 57/2012. O novo Ato ressalva, quanto ao habeas corpus, o disposto nos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal. Ao ampliar o rol de ações que observam o PJe-JT, o Ato Nº 152/2013 determina também que todas as petições dirigidas a esses processos, inclusive os agravos regimentais interpostos no curso destes, deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, de acordo com o § 1º do artigo alterado.