25/01/2013 - 15:45

COMPARTILHE

Ato estabelece diretrizes para o PJe no TRT

site do TRT

Foi publicado nesta sexta-feira, dia 25, no Diário Oficial, o Ato Nº 16/2013, que dispõe sobre os procedimentos necessários à expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no TRT/RJ.
 
São eles: 
 
  • Nas Varas do Trabalho onde foi instalado o PJe-JT, só serão aceitas ações ajuizadas com o formato e as diretrizes prescritas na Resolução CSJT Nº 94/2012;
     
  • Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução CSJT Nº 94/2012;
     
  • A expansão do PJe-JT nas Varas do Trabalho da capital se dará em etapas, porém as petições iniciais a elas destinadas, a partir de 30 de janeiro de 2013, só serão aceitas por meio eletrônico;
     
  • Para viabilizar a distribuição e armazenamento das peças no sistema eletrônico, as cartas precatórias expedidas pelas Varas deste Regional dirigidas às unidades em que instalado o PJe-JT deverão ser eletrônicas, com a utilização prioritária da ferramenta CPE-Eletrônica, ou, subsidiariamente, por meio de malote digital;
     
  • Até nova deliberação, as petições dirigidas aos processos que tramitam na forma de autos físicos não sofrerão qualquer tipo de mudança;
     
  • Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema;
     
  • Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5 Mb por arquivo;
  • A defesa será apresentada até a data da audiência, devendo a parte utilizar-se de meios próprios. Em casos excepcionais, será possível solicitar auxílio da Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizada em cada uma das sedes das Varas do Trabalho, até uma hora antes do início da audiência.
Abrir WhatsApp