Estudo da Associação dos Juízes Federais do RJ diz que 2ª Região precisa de 43 novas varas Do Jornal do Commercio 07/08/2009 - A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) entregou ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, um estudo no qual embasa o pedido de mais 25 varas federais na 2a Região. De acordo com a Lei 12.011/2009, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, das 230 novas varas federais que serão criadas a partir de 2010, distribuídas por todas as cinco regiões, apenas 18 serão instaladas no Rio de Janeiro e no Espírito Santo. O estudo aponta que a 2a Região necessita de, no mínimo, 43 novas varas. Na análise, a Associação explica que houve equívoco no levantamento realizado pelo conselho em 2005, que elencou a existência de 33 Juizados Especiais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e quatro na Seção do Espírito Santo, em 2003. Ocorre que, nessa época, os mencionados estados contavam, respectivamente, com apenas sete e dois Juizados. O documento mostra que varas mistas (juizados adjuntos e varas previdenciárias) foram computadas como Juizados Especiais. Assim, foram contabilizadas em dobro, ou seja, tanto como varas mistas quanto na qualidade de juizados especiais. O erro no cálculo feito pelo Conselho Federal de Justiça resultou na conclusão de que existiam 25 juizados a mais do que realmente havia antes da instalação das varas previstas pela Lei 10.772/2003. Os equívocos ocorridos prejudicaram consideravelmente a 2a região, e esperamos reverter essa situação, afirmou Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Ajuferjes. erro. O magistrado destacou ainda que o erro na computação dos juizados não foi o único equívoco. Segundo ele, o cálculo no número de processos das regiões também foi falho e resultou uma amostragem na qual, em razão da demanda processual na 2a Região, não seria necessário criar um numero maior de varas. Nas 1a e 5a regiões, por exemplo, quando o processo chega em fase de execução ganha uma nova numeração. O que não acontece na 2a região, onde os processos permanecem com os mesmos números. Aconteceu dos processos daquelas regiões serem computados em dobro. Dessa forma, consta que a 2ª região possui um número muito menor de processos, o que não é verídico, afirmou Fernandes. O presidente da Ajuferjes ressaltou que a Constituição apresenta características objetivas para criação de uma nova vara, como população e demanda processual, e que a 2o região atende a esses pontos.