29/04/2020 - 19:22 | última atualização em 29/04/2020 - 19:22

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Assim como fez com TJ e TRT-1, Seccional pede à Justiça Federal flexibilização de prazos preocupada com estrutura para videoconferências

Clara Passi


A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT-2), o desembargador federal Reis Friede, nesta quarta-feira, dia 29, para requerer a flexibilização da retomada dos prazos processuais eletrônicos. O objetivo é que as partes e advogados que não tenham acesso a meios digitais durante este período de pandemia por Covid-19 não sejam prejudicados. O mesmo pedido foi feito ao TJ e ao TRT-1, em ofícios enviados na terça-feira, dia 28.  

A OABRJ propõe à corte federal que, em não havendo disponibilidade de equipamentos, seja recomendado aos magistrados que acatem a impossibilidade prática manifestada pelos advogados nos autos, visando garantir a segurança jurídica necessária para a realização dos atos processuais, durante o período de calamidade pública.

Em atendimento às orientações estabelecidas pelo CNJ, o TRF-2 editou uma resolução em 22 de abril de 2020 para regulamentar a retomada dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio, introduzindo novas diretrizes para os processos judiciais ou administrativos que tramitam eletronicamente.  Mas, neste período de calamidade pública, a Ordem pondera que não será possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, seja por não possuírem o equipamento necessário ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet para acessar as plataformas dos tribunais. 

Agrava a situação o fato de todas as salas e estruturas oferecidas pela Seccional estarem fechadas, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 47.027 de 13 de abril de 2020. Isso  impossibilita que os advogados acessem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos, já que até mesmo as salas de peticionamento da OABRJ estão sem atendimento, e impede que a Ordem supra as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência.

Assim, a Ordem questiona se o tribunal disponibilizaria estrutura para a advocacia fluminense praticar os atos processuais necessários, além de realizar as audiências por videoconferência. 

Nos casos em que os advogados e as partes concordem com a realização da audiência virtual, a Seccional pede que o tribunal dê preferência a audiências e sessões pelo uso da videoconferência em detrimento da “sessão virtual”, modalidade conhecida daquela corte desde meados de 2016 para agilizar o andamento dos feitos de competências originária e recursal em que não se admitam a sustentação oral. Para a Ordem, a videoconferência  melhor reproduz em meio virtual a sala de audiências ou sessão, garantindo a plena realização da ampla defesa e do contraditório.

“É possível e desejável que todas as pautas virtuais também se convertam em audiências e sessões por videoconferência, permitindo, por exemplo, intervenções pela ordem dos patronos das causas nos julgamentos”, explicam os dirigentes da Ordem, citando o Estatuto da Advocacia.

Caso o tribunal discorde, a Ordem pleiteia que o TRF-2 uniformize a realização de sessões presenciais (ou por videoconferência durante a pandemia) nas Turmas Especializadas para que ocorram, no mínimo, duas dessas sessões por semana.

A adoção de uma única plataforma de videoconferência por todos os tribunais para facilitar a capacitação da advocacia (a plataforma do CNJ, CISCO WEBEX); o uso da plataforma de videoconferência também para despachos entre os advogados e magistrados, extinguindo o contato por email; e a edição pelo tribunal de um ato normativo que regulamente este acesso virtual direto, por videoconferência, do advogado ao magistrado, sendo o contato direto telefônico a alternativa, completam o rol de solicitações.

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