08/09/2015 - 14:02

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As bandeiras tarifárias e os impactos na conta dos consumidores - Sany S. B. de Medeiros

redação da Tribuna do Advogado

O setor elétrico brasileiro vem passando por diversas mudanças nos últimos anos, como reflexo de recentes políticas setoriais. A precursora destas mudanças foi a Medida Provisória nº 579/12 editada pela presidente da República, convertida na lei nº 12.783/13, que teve como objetivo a diminuição das tarifas de energia elétrica mediante a redução ou extinção de alguns encargos tarifários e a antecipação da renovação das concessões de geração, transmissão e distribuição vincendas no ano de 2015.
 
Tendo em vista que a renovação proposta pela referida Medida Provisória não foi aderida por todos os geradores, as distribuidoras ficaram involuntariamente descontratadas, tendo que comprar energia no mercado spot, onde a energia comercializada é mais cara do que nos leilões (ambiente regular de contratação), resultando no endividamento destas distribuidoras.
 
Oportuno destacar que em setembro de 2012, quando foi editada a MP 579/12, a situação hidrológica era desfavorável e os reservatórios das usinas hidrelétricas apresentavam baixos volumes de água armazenados, fatores que afetam o preço da energia comercializada no mercado spot, que é apurado com base nas disponibilidades de geração e no consumo previsto nos submercados do país, de forma a otimizar os benefícios do uso da água e de seu armazenamento.
 
Para se ter uma ideia dos reflexos da MP 579/12, de setembro a outubro de 2012, o preço da energia comercializada no spot passou de R$/175MWh a R$330/MWh (reais por megawatt-hora), praticamente dobrando o seu valor.
 
Neste contexto, com objetivo de desonerar as distribuidoras dos custos incorridos com a compra desta energia, uma das medidas adotadas no setor elétrico foi a introdução do sistema de “bandeiras tarifárias”, previsto pela Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), testado desde junho de 2013 para inicial implementação em janeiro 2014. Não obstante, esta implementação somente se deu em janeiro de 2015, acarretando o agravamento da dívida das distribuidoras.
 
As bandeiras tarifárias sinalizam aos consumidores, por meio das cores verde, amarela e vermelha, os efetivos custos da geração de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A cor verde indica condições favoráveis de geração de energia e não implica em acréscimo tarifário, enquanto as cores amarela e vermelha indicam condições mais custosas de geração devido ao maior acionamento das usinas térmicas, implicando atualmente na cobrança dos adicionais de R$0,025 e R$ 0,045, respectivamente, para cada quilowatt-hora consumido. A Aneel e as distribuidoras divulgam em seus sites a bandeira que será aplicável ao mês seguinte.
 
Com o advento desse sistema, as variações de custo associadas ao suprimento de energia passaram a ser refletidas nas faturas mensais dos consumidores, na proporção do seu consumo. Antes disto, estas variações somente eram repassadas ao consumidor nos reajustes anuais e revisões tarifárias das distribuidoras.
 
A expectativa inicial do governo era que o mecanismo implementado resultasse na redução da demanda pela energia e que eventual “receita suplementar” obtida com a aplicação das bandeiras fosse devolvida aos consumidores no momento do reajuste ou revisão tarifária. Todavia, verificou-se que as despesas associadas a situações hidrológicas desfavoráveis, oriundas do maior acionamento de usinas térmicas e da aquisição de energia no mercado spot, eram incompatíveis com as receitas obtidas pelas concessionárias de distribuição, e a referida receita passou a ser vista como uma “antecipação” a que a distribuidora teria direito nos marcos citados.
 
Em vista disso, foi editado o Decreto nº 8.401, de 04 de fevereiro de 2015, para que as bandeiras passassem a considerar os custos decorrentes do acionamento de usinas térmicas e da exposição involuntária das distribuidoras ao mercado spot, bem como os riscos hidrológicos associados à geração da usina de Itaipu.
 
Definiu-se, ainda, que a receita arrecadada com o acionamento das bandeiras seria integralmente alocada à Conta Bandeiras, criada para compensar as distribuidoras das despesas incorridas com a compra da energia.
Desta forma, o aumento tarifário suportado pelos consumidores em janeiro de 2015, em face da aplicação das bandeiras, foi da ordem de 15% (quinze por cento) e buscou compensar, como mencionado, os custos variáveis ligados ao suprimento de energia, tais como, os custos das termelétricas acionadas em sua capacidade máxima, a compra da energia mercado spot pelas distribuidoras e o risco hidrológico associado às cotas de Itaipu e às cotas de geração das usinas hidrelétricas.
 
Os impactos desse aumento agravaram-se pelo fato de ter sido acionada a bandeira vermelha durante todo o ano de 2015, implicando na cobrança do respectivo adicional tarifário à energia consumida.
 
Além disto, em março de 2015 os consumidores arcaram com nova majoração da tarifa decorrente da Revisão Tarifária Extraordinária das distribuidoras, o que representou um aumento tarifário superior a 40% (quarenta por cento) no ano de 2015.
 
A partir da recente decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, de desligar a geração térmica com custo operacional superior a R$ 600,00/MWh, a Aneel realizou audiência pública para avaliar os impactos desta decisão nas despesas a serem cobertas pelas bandeiras tarifárias no último quadrimestre de 2015. Como resultado, foi aprovada a redução do adicional tarifário correspondente à bandeira vermelha de 0,055 para 0,045 por quilowatt-hora consumido, a vigorar de setembro a dezembro deste ano.
 
A aprovação da redução do patamar da bandeira vermelha baseou-se na expectativa de que o Sistema Interligado Nacional prescinda da geração térmica com custo operacional superior a R$ 600/MWh para o ano de 2015. Contudo, ao final deste período, os valores dos adicionais tarifários poderão ser revistos pela Agência Reguladora, que deverá emitir uma resolução específica determinando as faixas de acionamento das bandeiras para o próximo ano.
 
Segundo a resolução vigente, a bandeira vermelha é acionada quando existe a necessidade de geração térmica com custo operacional superior a R$ 388,48/MWh, enquanto a bandeira amarela é acionada quando este custo estiver entre R$ 200/MWh e R$388,48/MWh.
 
Portanto, à medida em que houver melhora das condições hidrológicas e a redução da geração térmica, serão diminuídos os custos da geração de energia repassados ao consumidor através do sistema de bandeiras. Caso estas condições não se confirmem, o consumidor continuará a pagar pelo alto custo da energia produzida, cabendo-lhe fazer uso racional desta energia.
 
*Sany S. B. de Medeiros é integrante da Comissão Especial de Energia Elétrica da OAB/RJ.
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