18/05/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Artigo Wadih Damous: Presunção da inocência

Presunção da inocência


Wadih Damous*

Não é possível saber, ainda, se o projeto de lei conhecido como Ficha Limpa será votado no Senado e entrará em vigor nas eleições de outubro. As opiniões entre juristas divergem quanto à aplicabilidade imediata do texto que tornará inelegíveis, por oito anos, políticos condenados por órgãos colegiados do Judiciário, depois do cumprimento da pena ou com processo transitado em julgado por crimes graves, como tráfico de drogas, tortura, racismo, os contra a vida e o patrimônio público, entre outros.

O texto, de iniciativa popular, que obteve 1,6 milhão de assinaturas de cidadãos dispostos a barrar a entrada de políticos condenados no Legislativo, era mais restritivo. Sua flexibilização permitiu recurso suspensivo à condenação para que um candidato respondendo a processo possa disputar as eleições. Talvez a forma final não tenha satisfeito inteiramente o clamor indignado da sociedade e sem sua pressão, sabemos que não haveria nem a aprovação do projeto. Mas a nova formulação garante a observância de um princípio fundamental no Direito, a presunção de inocência.

É justo o desejo de dar um basta, no Parlamento, aos políticos que devem contas algumas, pesadíssimas à Justiça. Neste sentido, houve um avanço inquestionável da cidadania. Mas quem opera no Direito tem a obrigação de zelar pelos princípios que norteiam o Estado Democrático. É certo que, se aprovada e sancionada, a lei sofrerá contestações. Ao Judiciário, caberá decidi-las. O mais importante é, no entanto, que foi criado um novo instrumento para evitar, no Legislativo, a presença de parlamentares nocivos ao interesse público. Garantindo, ao mesmo tempo, que não possa ser banalizado e usado como meio de perseguições e ajustes de contas políticos.


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogado do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 18 de maio de 2010

Abrir WhatsApp