08/08/2008 - 16:06

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Artigo Wadih Damous: 'Direito à ampla defesa'

Direito à ampla defesa


Wadih Damous*

08/08/2008 - A advocacia brasileira sai vitoriosa com a sanção, ainda que parcial, da lei que trata da inviolabilidade dos escritórios. Na verdade, resumindo a polêmica criada em torno do projeto de lei 36/2006, fez-se muito barulho por quase nada. Setores da magistratura, do Ministério Público e da polícia pressionaram e pregaram o veto total sob o frágil argumento de que a nova redação dada ao Estatuto da Advocacia propiciaria a "blindagem" dos advogados que se envolvessem em crimes.

Tal interpretação mostrou-se equivocada. A lei não protegerá o advogado que extrapolar o exercício profissional e praticar crimes. Este será investigado e responderá como qualquer pessoa que incorrer em delitos. A lei busca resguardar exclusivamente diálogos e informações confiadas pelo cliente investigado ao advogado, para que ele possa exercer, perante o Judiciário, a ampla defesa assegurada pela Constituição Federal aos cidadãos.

Ao reagir à pressão contrária à sanção, a Ordem dos Advogados do Brasil expôs sua preocupação com a campanha empreendida por setores do aparelho estatal com o intuito de instigar, na opinião pública, hostilidade à advocacia, disseminando a idéia, enganosa, de que estaríamos pretendendo privilégios indevidos. Felizmente, prevaleceu a sensatez.

A nova redação do Estatuto traduz apenas a reação às situações criadas em operações conduzidas como espetáculos policiais, nas quais os advogados foram confundidos com criminosos e tratados sem o devido respeito profissional.

É missão da advocacia, no Brasil e nos demais países de regime democrático, cuidar do direito de defesa do cidadão. Tentar enfraquecer ou criminalizar a advocacia é também atacar o direito de defesa, sem o qual não há democracia.


* Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 08 de agosto de 2008

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