11/05/2011 - 16:06

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Artigo Wadih Damous: Em defesa do Direito - crítica ao uso da tortura

OAB/RJ em pauta: Em defesa do Direito


Wadih Damous*

A morte de Osama Bin Laden deixa uma série de interrogações, até porque as várias (e conflitantes) versões apresentadas pelos Estados Unidos são pouco verossímeis.

Inicialmente se disse que Bin Laden estava armado e teria reagido ao ataque dos militares americanos. Logo veio uma segunda versão: Bin Laden não reagiu e usou uma de suas esposas como escudo. Finalmente foi dito que ele estava desarmado, mas tinha perto de si um fuzil, tendo sido, por isso, abatido a tiros.

A decisão de não exibir fotos do corpo também dá margem a especulações. Uma delas: Bin Laden não teria sido morto, mas, sim, preso e levado para interrogatório pela CIA. Outra: Bin Laden não haveria recebido apenas dois tiros, mas teria tido o corpo (e o rosto) desfigurado a bala e, por isso, as fotos não poderiam ser exibidas.

As dúvidas não param por aí.

Como explicar o fato de o homem mais procurado do mundo ter um número de guarda-costas inferior ao de qualquer traficante médio de favela?

Mais: como Bin Laden e seus seguranças foram surpreendidos pelos militares americanos, se estes chegaram à sua casa em helicópteros, que, como se sabe, não são exatamente veículos silenciosos?

Provavelmente nunca se saberá exatamente o que, de fato, aconteceu.

No entanto, a morte de Bin Laden trouxe também à tona outra questão: o uso da tortura em interrogatórios. O episódio está sendo usado pela CIA para legitimá-lo. Não por acaso o diretor da agência, Leon Panetta, afirmou que a primeira pista para a localização do terrorista foi obtida em 2003, no interrogatório de um preso submetido a torturas. A afirmação agride o bom senso. Como crer que essa suposta informação obtida na tortura não tenha caducado oito anos depois?

Que ninguém se iluda: com a afirmação o objetivo de Panetta não era confessar a prática de um crime, mas tentar demonstrar que, em alguns casos, a tortura se justifica e pode representar um mal menor.

Fica uma primeira pergunta: se um Estado desrespeita o direito internacional e atropela a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções de Genebra não estará se colocando no mesmo patamar dos terroristas?

E - para os que dão pouca importância a argumentos de natureza ética - há outra questão, de caráter estritamente pragmático: ao usar as mesmas armas dos terroristas um Estado não estará adubando o terreno para o crescimento do terrorismo e para uma espiral de violência?

As duas perguntas devem ser respondidas afirmativamente.


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*Wadih Damous é presidente da OAB/RJ

Coluna publicada no Jornal do Commercio, 11 de maio de 2011

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