21/05/2010 - 16:06

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Artigo: Somos todos responsáveis pelo congestionamento do Judiciário? - Carlos Vaz Gomes Corrêa

Somos todos responsáveis pelo congestionamento do Judiciário?

 

Carlos Vaz Gomes Corrêa*

 

 

A Comissão de Juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux e incumbida de propor novas bases para reforma do Código de Processo Civil tem encontrado grande dificuldade em estabelecer sistemas alternativos de conciliação, mediação e arbitragem, reconhecidos como instrumento indispensável  para descongestionamento do Judiciário. Críticas severas à resistência foram apontadas, passando pela reação dos juízes de carreira que vêem nos conciliadores um prejuízo para o andamento das pautas de julgamento; à falta de preparo técnico dos operadores do direito para o exercício da mediação ou da conciliação, até à insensibilidade dos advogados diante dos seus eventuais prejuízos quanto aos honorários. Destacou a Comissão o fato de todas estas posições terem raízes fincadas numa cultura nacional de litigiosidade, fato que envolve as próprias partes do processo que, eventualmente, preferem perder por força de uma sentença judicial do que perder menos pelo cumprimento de um acordo.

 

Nenhuma consideração foi feita sobre a lentidão burocrática dos serviços, como causa de obstáculos processuais; sobre os efeitos da maior conscientização da sociedade quanto aos seus direitos, como razão do aumento dos pleitos judiciais; na indiferente resposta da administração pública à necessidade de ampliação dos seus serviços jurisdicionais e, finalmente, sobre a constatação de que o fenômeno do congestionamento não é somente brasileiro, mas mundial.  O intervalo entre a proposição e a sentença, independentemente de qualquer prejuízo quanto à segurança da decisão, é frequentemente, no estrangeiro, menor que o nosso.

 

Como sai mais barato, resolve mais rápido e as partes saem mais satisfeitas?

 

O Prof. Paulo César Pinheiro Carneiro ilustrou o impasse com uma informação, sob todos os aspectos, correta. Se a Justiça fosse uma instituição financiada por uma grande empresa, as indagações seriam: como sai mais barato, resolve mais rápido e as partes saem mais satisfeitas? E concluiu: com o estabelecimento de um acordo. 

 

Portanto, a resposta ao grande problema para adoção de um sistema conciliatório não, apenas, resulta de um enfrentamento mediante normas legislativas processualmente impositivas. Elas estão a exigir estudos de ordem econômica, de gestão administrativa e de sociologia jurídica, pois uma nova cultura (se efetivamente acessar e assoberbar a justiça estatal é um "vício" cultural) só poderá surgir após a aproximação multidisciplinar das  ciências comprometidas com o tema. Não basta somente a opinião dos operadores do direito sobre como irrecorrivelmente encurtar o prazo entre a inicial e a decisão, se não estivermos certos de que vai sair mais barato e que isto vai levar, satisfatoriamente, ao exercício da jurisdição.

 

A legislação processual e a administração judicial têm a obrigação de resgatar sua responsabilidade por terem sido inibidoras da formação, até agora, de uma nova cultura, ao deixarem de cobrar o aperfeiçoamento multidisciplinar dos responsáveis pela função conciliadora ou arbitral que hoje a própria Comissão noticia como resistente e prejudicial. Sem pesquisar cientificamente, no campo, as razões da deformação cultural continuaremos a presenciar, no todo, medidas conciliatórias sem consistente resultado prático e experiências meramente regionais de alguns poucos magistrados que ainda acreditam nas virtudes da conciliação e da mediação prévias (e eventualmente do juízo arbitral)  como instrumento de desobstrução da Justiça.

 

 

*Consultor Jurídico da Associação de Proteção e Defesa do Crédito do Consumidor.

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