Sobre a resolução do CNJ que disciplina a divulgação de dados processuais na internet Ana Amelia Menna Barreto* O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 121/2010 que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores. A norma assegura o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, excetuados os casos de sigilo ou segredo de justiça. São dados de livre acesso: número, classe e assunto do processo; nome das partes e seus procuradores; andamento processual e inteiro teor das decisões, votos e acórdãos. O sistema informatizado que disponibiliza consultas às bases de decisões judiciais deverá impedir, quando possível, a busca pelo nome das partes. Ressalte-se que não se trata de disposição impositiva. Nos casos em que não "seja possível" aos sistemas em funcionamento impedir a busca pelo nome das partes…. o dispositivo é inócuo. A pessoa que se sentir prejudicada pela disponibilização de informações que estejam em desacordo com as regras instituídas pela norma, poderá solicitar sua retificação ao órgão jurisdicional responsável. Terão acesso a todo conteúdo do processo eletrônico, o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes e o Membro do Ministério Público cadastrados. Os advogados, procuradores e membros do Ministério Público que não estejam vinculados a determinado processo - mas cadastrados no sistema - poderão acessar todos os atos e documentos processuais, desde que demonstrado interesse, apenas para fins de registro. Logo, o interessado deve requerer ao Juiz do feito o acesso ao conteúdo não disponibilizado publicamente. Ao que parece essa demonstração de interesse recebe pronto deferimento, não se sujeitando à avaliação pelo Juiz "o interesse" requerido.A norma merece reflexão e o tempo dirá sobre sua efetividade…. *Ana Amelia Menna Barreto é presidente da Comissão de Direito da Tecnologia de Informação da OAB/RJ