16/09/2008 - 16:06

COMPARTILHE

Artigo: 'Punições indevidas' - José Carlos Tórtima

Punições indevidas


José Carlos Tórtima*

Tendo o prefeito Cesar Maia sancionado a lei aprovada pela Câmara de Vereadores que permite o desligamento dos pardais eletrônicos à noite, em determinadas áreas de risco da cidade, o poder público reconhece que os motoristas realmente corriam perigo quando ali paravam seus carros, em obediência ao sinal vermelho, no horário noturno.

E, por lógica decorrência, não deixa de também reconhecer que aqueles que até então vinham sendo multados, nas mesmas circunstâncias, estavam, na verdade, exercendo o legítimo direito de se prevenirem contra a violência que os espreitava naqueles locais, onde os assaltos à mão armada se tornaram rotina.

Ora, se o exercício regular do direito sabidamente exclui a ilicitude das infrações penais, isto vale também, por mais forte razão, para as transgressões administrativas, como as infrações de trânsito. Quem exerce um direito, como o de evitar ser assaltado, não comete ato ilícito algum.

E, como em nosso ordenamento jurídico apenas os atos ilícitos podem ser punidos, nada mais justo e coerente que a prefeitura tornasse sem efeito todas as multas anteriormente lançadas contra os motoristas e proprietários de veículos autuados naquelas condições de risco pessoal, estornado ainda a pontuação negativa de seus prontuários.

Isto, naturalmente, não exclui o dever de cuidado, em relação a eventuais pedestres e a outros veículos, a que continuam obrigadas as pessoas na direção dos seus carros, quando se sentirem obrigadas a avançar os sinais naquelas circunstância, pois o eventual risco a que estão potencialmente expostas não pode servir de pretexto para que exponham a perigo a vida e a integridade física de terceiros.


*José Carlos Tórtima é presidente da Comissão de Segurança da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro

Artigo publicado no Jornal O Dia, 16 de setembro de 2008

Abrir WhatsApp