Assunto do dia: prisão especialGuilherme Peres*Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado projeto de lei que, dentre outras providências, reduz o rol dos que têm direito a prisão especial (encarceramento emlocal distinto do destinado aos "presos comuns"). Dessa prerrogativa devem desfrutar aqueles que exerçamfunção pública ligada à garantia da firme aplicação da lei. Isso para evitar retaliações por parte dos afetados por essa atuação: basta imaginar o risco que correria um delegado de polícia ou um juiz no mesmo ambiente de detentos por eles indiciados ou condenados. A prisão especial, portanto, é instrumento legítimo de proteção à vida de seus beneficiários e, ao mesmo tempo, condição para que possam atuar com firmeza e destemor no seu dia a dia. Sob tal ponto de vista, acerta o projeto de lei ao excluir desse rol algumas categorias às quais tal lógica não se aplique. É o caso das pessoas comnível superior e religiosos. Para esses, a prisão especial não se baseia em um potencial risco de vida, mas somente em status social. Importante ressaltar que o projeto não retira a prisão especial para o advogado, que está prevista na lei federal 8.906/94. E assim deve continuar. Como se sabe, as figuras do advogado e do bacharel em Direito não se confundem. O advogado também exerce a função pública emprol da boa aplicação das leis, conforme prevêem os arts. 2º da Lei 8.906/94 e 133 da Constituição, enão pode receber tratamento diferenciado de juízes e membros do Ministério Público. Sendo assim, a manutenção da prisão especial para algumas categorias consiste em um legítimo instrumento do Estado de Direito e não em um privilégio. *Guilherme Peres é subprocurador-geral da OAB/RJ Artigo publicado no Jornal O Dia, 20 de março de 2009